TJMS - 1407662-83.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2024 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/07/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:10
INCONSISTENTE
-
10/07/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407662-83.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: U.
C.
G.
M. - C. de T.
M.
Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargada: N. de M.
S.
R.
Advogado: Marcio Gomes Ramos (OAB: 26093/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA - TRATAMENTO CIRÚRGICO PÓS CIRURGIA BARIÁTRICA - EXCESSO DE PELE - NECESSIDADE DE CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS COMPROVADA POR MEIO DE EXAMES E LAUDOS MÉDICOS JUNTADOS AOS AUTOS - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PRESENTES - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022, DO CPC/2015 - EMBARGOSREJEITADOS.
Nos termos do art. 1.022, do CPC/15, osEmbargosdeDeclaração são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissãodeponto oudequestão sobre a qual devia se pronunciar o juizdeofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material.
No caso inexistente qualquer vício, razão pela qual rejeita-se os embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/07/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 01:04
INCONSISTENTE
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407662-83.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: U.
C.
G.
M. - C. de T.
M.
Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargada: N. de M.
S.
R.
Advogado: Marcio Gomes Ramos (OAB: 26093/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/07/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/07/2024 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407662-83.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: U.
C.
G.
M. - C. de T.
M.
Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravada: N. de M.
S.
R.
Advogado: Marcio Gomes Ramos (OAB: 26093/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA - TRATAMENTO CIRÚRGICO PÓS CIRURGIA BARIÁTRICA - EXCESSO DE PELE - NECESSIDADE DE CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS COMPROVADA POR MEIO DE EXAMES E LAUDOS MÉDICOS JUNTADOS AOS AUTOS - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PRESENTES - ARTIGO 300, DO CPC - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Mostra-se ilegítima a recusa do plano de saúde em fornecer cobertura para a realização de cirurgias destinadas à remoção excesso de pele e afins, necessárias ao restabelecimento da paciente, acometida de obesidade mórbida que se submeteu ao procedimento bariátrico.
II - De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1069), "(...) (i) é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida, e, (ii) havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto a o caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador. 3.
Recurso especial não provido." (REsp n. 1.870.834/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 19/9/2023.) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407662-83.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Agravante: U.
C.
G.
M. - C. de T.
M.
Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravada: N. de M.
S.
R.
Advogado: Marcio Gomes Ramos (OAB: 26093/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407662-83.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: U.
C.
G.
M. - C. de T.
M.
Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravada: N. de M.
S.
R.
Advogado: Marcio Gomes Ramos (OAB: 26093/MS) Ante o exposto, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder o recurso, no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.019, II), facultada a juntada de documentos. Às providências necessárias.
P.
I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Raul Timoteo Marinho
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo
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