TJMS - 0802341-20.2020.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            19/06/2024 12:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/06/2024 12:31 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            19/06/2024 09:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/05/2024 22:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/05/2024 13:20 INCONSISTENTE 
- 
                                            22/05/2024 10:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            22/05/2024 10:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            22/05/2024 01:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            22/05/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802341-20.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Adelice Pinheiro Ferreira Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
 
 Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Advogado: Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB: 25480/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EXTINÇÃO DO FEITO EM FACE DE ABANDONO DE CAUSA E NÃO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS - DESPACHO QUE DETERMINOU QUE AUTORA CONFIRMASSE SEU CONHECIMENTO DA AÇÃO E SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO - COMPARECIMENTO IMEDIATO DA AUTORA, AO CARTÓRIO - PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ABANDONO NÃO CARACTERIZADO - NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 485, INCISO III E § 1º, DO CPC -EVENTUAL IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL SANADA PELA PARTE AUTORA COM A JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO EM FASE RECURSAL - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
 
 Resta provido o recurso com a consequente declaração de insubsistência da sentença, se nesta o feito é extinto por abandono, mas sem observância do estabelecido no art. 485, inciso III e § 1º, do CPC, através do qual exige-se que, após 30 dias da paralisação, esteja inequívoco o ânimo de abandonar o processo e que haja prévia intimação pessoal para, em 5 (cinco) dias, praticar ato necessário ao andamento dos autos. 2.
 
 Conforme atesta a certidão cartorária, a recorrente compareceu em cartório dentro do prazo de 30 (trinta) dias e confirmou o conhecimento dos autos, assim como manifestou interesse no prosseguimento da ação, de forma que não se pode dizer que houve abandono da causa ou não realização dos atos e diligências determinados. 3.
 
 Ainda que se presuma que a extinção da ação se deu pela não habilitação de novo procurador dos autos, a parte autora devidamente regularizou a sua representação processual na interposição do apelo, o que por si só sana qualquer vício ou irregularidade processual.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso para o fim de tornar insubsistente a sentença, nos termos do voto do relator..
- 
                                            21/05/2024 11:47 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/05/2024 17:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/05/2024 17:41 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
- 
                                            20/05/2024 02:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            20/05/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802341-20.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Adelice Pinheiro Ferreira Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
 
 Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Advogado: Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB: 25480/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Julgamento Virtual Iniciado
- 
                                            17/05/2024 07:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/05/2024 17:37 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            06/05/2024 00:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/05/2024 00:55 INCONSISTENTE 
- 
                                            06/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            03/05/2024 10:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/05/2024 10:20 Conclusos para decisão 
- 
                                            03/05/2024 10:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/05/2024 10:20 Distribuído por sorteio 
- 
                                            03/05/2024 10:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/05/2024 09:44 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/05/2024 17:44 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000406-19.2011.8.12.0004
Maria Helena Vanzela Ramos
Cooperativa Agroindustrial Lar
Advogado: Jurandir Pires de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2011 15:03
Processo nº 0001570-43.2002.8.12.0001
Alexandre Souza Fontoura
Banco do Brasil SA
Advogado: Alexandre Souza Fontoura
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2024 17:48
Processo nº 0000483-15.2022.8.12.0013
Ministerio Publico Estadual
Fabio da Silva Lopes
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/02/2022 17:20
Processo nº 0000313-15.2000.8.12.0013
Ministerio Publico Estadual
Maria Aparecida Silva Veras
Advogado: Rodrigo Bohrer Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2000 00:00
Processo nº 4000325-23.2024.8.12.9000
Paulo Roberto Dias Coelho
Instituto Municipal de Previdencia de Ca...
Advogado: Paula Brum Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/05/2024 13:30