TJMS - 0807346-80.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 18:29
Processo Reativado
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20/08/2025 22:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/08/2025 21:20
Juntada de Informações
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18/08/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 08:07
Transitado em Julgado em data
-
01/08/2025 01:28
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/07/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 06:48
Autos preparados para expedição
-
11/07/2025 06:30
Emissão da Relação
-
08/07/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 19:29
Registro de Sentença
-
08/07/2025 19:29
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
04/07/2025 10:36
Expedição de NULL.
-
26/02/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 03:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 20:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 01:44
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:01
Conclusos para despacho
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06/12/2024 07:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucival Bento Paulino Filho (OAB 20998/MS) Processo 0807346-80.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Célia Regina Martin Paulino - SENTENÇA: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição da pretensão acerca das parcelas anteriores a 31/03/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Célia Regina Martin Paulino em face do Município de Campo Grande/MS, para: i) Condenar o réu ao pagamento retroativo das diferenças salariais do terceiro adicional por tempo de serviço desde 11/2024 (princípio da congruência – f. 136); e, ii) Condenar o réu ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes da promoção horizontal para a classe E de 31/03/2019 (prescrição) a 06/2020.
No mais, julgo IMPROCEDENTE o pedido de pagamento retroativo do segundo adicional por tempo de serviço, conforme fundamentação supra.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR), desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga até 08.12.2021 (EC n. 113/21).
A partir de 09.12.2021, aplica-se a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Célia Regina Martin Paulino em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
03/12/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 15:17
Autos preparados para expedição
-
02/12/2024 15:08
Emissão da Relação
-
18/11/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 19:05
Registro de Sentença
-
18/11/2024 19:05
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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18/11/2024 12:03
Expedição de NULL.
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04/11/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/10/2024 17:33
Prazo em Curso
-
18/10/2024 19:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 03:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 22:05
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2024 13:29
Prazo em Curso
-
30/07/2024 14:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
26/07/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 07:30
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
21/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucival Bento Paulino Filho (OAB 20998/MS) Processo 0807346-80.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Célia Regina Martin Paulino - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
20/05/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
20/05/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 07:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 07:33
Expedição de Carta.
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20/05/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 07:10
Emissão da Relação
-
16/05/2024 14:45
Autos preparados para expedição
-
16/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 14:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 02:00:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
10/05/2024 20:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 17:45
Conclusos para decisão
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18/04/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 16:24
Prazo em Curso
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05/04/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
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05/04/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2024 13:38
Emissão da Relação
-
03/04/2024 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 07:56
Autos preparados para expedição
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31/03/2024 10:01
Informação do Sistema
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31/03/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/03/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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