TJMS - 0800525-53.2022.8.12.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/07/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 16:14
INCONSISTENTE
-
27/06/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800525-53.2022.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Maria de Lourdes Mateus da Silva DPGE - 1ª Inst.: Andréa Pereira Nardon (OAB: 7563/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelado: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Ante o exposto, conheço da Apelação e nego-lhe provimento.
Em cumprimento ao disposto no § 11 do art. 85 do CPC, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 1.000,00 para 1.500,00 - mantendo-se a suspensão da exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/06/2024 20:55
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:55
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2024 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2024 18:09
Juntada de Certidão
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25/06/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 18:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2024 18:03
Negado seguimento ao recurso
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01/06/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 01:23
Confirmada a intimação eletrônica
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20/05/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/05/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/05/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800525-53.2022.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Maria de Lourdes Mateus da Silva DPGE - 1ª Inst.: Andréa Pereira Nardon (OAB: 7563/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelado: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 17:35
Conclusos para decisão
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16/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:35
Distribuído por prevenção
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16/05/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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