TJMS - 0800379-89.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 19:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/12/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800379-89.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gerson Alves de Souza Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Recorrido: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO ESPECIAL interposto por Gerson Alves de Souza, até julgamento, no STJ, dos Recursos Especiais representativos de controvérsia (TEMA 1264).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/07/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 08:39
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800379-89.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gerson Alves de Souza Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Recorrido: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/07/2024 09:25
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
09/07/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:44
INCONSISTENTE
-
24/06/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800379-89.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Gerson Alves de Souza Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL - MANUTENÇÃO - PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME" - COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO NÃO ATINGE O DIREITO EM SI, MAS APENAS A TUTELA JURISDICIONAL - SCHULD SEM HAFTUNG - SISTEMA DE CREDIT SCORING - CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - TEMA 710 DO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO.
De acordo com a teoria dualista ou binária das obrigações, o vínculo jurídico estabelecido entre credor e devedor é composto por dois elementos imateriais: o débito (schuld) e a responsabilidade (haftung).
Há situações em que inexiste o haftung, mas permanece o schuld, tal como nas dívidas prescritas, que podem ser pagas, mas não podem ser exigidas.
Nesses casos, embora haja a prescrição da pretensão de obter judicialmente o crédito constituído, a obrigação ainda subsiste e pode ser quitada pelo devedor.
Segundo a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 710: "[...] I - O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito).
II - Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei n. 12.414/2011 (lei do cadastro positivo).
III - Na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei n. 12.414/2011. [...]".
O sítio eletrônico "Serasa Limpa Nome" não configura a inscrição em cadastro de inadimplentes, porquanto apenas permite que o consumidor possa quitar seus débitos inadimplidos.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/06/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800379-89.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gerson Alves de Souza Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 19:02
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
24/05/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:19
INCONSISTENTE
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800379-89.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Gerson Alves de Souza Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:30
Distribuído por sorteio
-
22/05/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811085-61.2024.8.12.0110
Anesio Pieretti
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Leonardo e Silva Pretto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2024 16:11
Processo nº 0804102-95.2023.8.12.0008
Reinaldo Alves Braga
Banco Panamericano S/A
Advogado: Luciana Galvao Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2023 15:20
Processo nº 0800393-26.2022.8.12.0028
Edilson Roberto Cellis
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2022 16:50
Processo nº 0811082-09.2024.8.12.0110
Condominio Beladona
Reinilda Pereira Cerqueira
Advogado: Eliane Rita Potrich
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2024 16:11
Processo nº 0800379-89.2023.8.12.0001
Gerson Alves de Souza
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Luis Henrique de Souza Matos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2023 00:51