TJMS - 0801155-85.2020.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 07:03
Transitado em Julgado em #{data}
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18/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:17
INCONSISTENTE
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18/06/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801155-85.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Adelino Aparecido de Oliveira Schibilski Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - MÉRITO- CARTÃO CONSIGNADO - RMC - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DISPONIBILIDADE DE VALORES EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Hipótese dos autos revelam que a parte autora não apenas anuiu com os termos do contrato celebrado, assim como recebeu o numerário estipulado na contratação, razão inexiste de ato ilícito praticado pela instituição financeira, tampouco em danos materiais e morais passíveis de reparação. É válido o contrato de cartão de crédito para desconto em folha de pagamento (RMC), onde as parcelas mínimas são descontadas - mediante o sistema de reserva de crédito consignado - e o saldo remanescente destinado para ser quitado em fatura própria.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 18:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/06/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 15:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/05/2024 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/05/2024 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/05/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:22
INCONSISTENTE
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801155-85.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Adelino Aparecido de Oliveira Schibilski Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/05/2024 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2024 17:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/05/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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