TJMS - 0840870-75.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 11:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/01/2025 18:54
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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17/01/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:01
Publicação
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16/01/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 18:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 15:29
Recebidos os autos
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28/10/2024 12:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/10/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:01
Publicação
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21/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0840870-75.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 73/78 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:21
Publicação
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17/10/2024 09:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/10/2024 09:42
Recurso Especial
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15/10/2024 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/10/2024 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/09/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:01
Publicação
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19/09/2024 00:01
Publicação
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19/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0840870-75.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/09/2024 16:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/09/2024 16:43
Expedição de "tipo de documento".
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17/09/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0840870-75.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840870-75.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - AFASTADO - RECURSO REJEITADO.
I - Não é caso de omissão, se o julgador anotou expressamente o porquê do resultado de julgamento, ou seja, de não admitir a inversão do ônus da prova pela legislação consumerista (art. 6º, III, do código de defesa do consumidor - CDC).
Se o recorrente tem outro entendimento sobre a questão, então, a hipótese não é de omissão do art. 1022 do CPC, mas sim, de irresignação, a qual não é taxada como vício processual.
II Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
23/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840870-75.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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