TJMS - 0822276-13.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 10:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/06/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:24
INCONSISTENTE
-
29/05/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822276-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Vivian Hopka Herrerias (OAB: 309000/SP) Apelado: Ismael Alves Fernandes Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Thales Torres dos Anjos Alves (OAB: 29413/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Perito: Danilo Duncan Loureiro Pinheiro Ante o exposto, conheço da Apelação e dou-lhe provimento para reformar a sentença a fim de condenar o INSS a pagar em favor do Apelado o benefício auxílio-acidente, no valor mensal fixado em conformidade ao disposto no art. 86, § 1º, da Lei n. 8.213/91,desde a data da cessação do benefício de auxílio-doença (09/12/2016) até a véspera de qualquer aposentadoria ou óbito do segurado, respeitada a prescrição quinquenal.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/05/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 13:28
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 09:17
Provimento por decisão monocrática
-
24/05/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822276-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Vivian Hopka Herrerias (OAB: 309000/SP) Apelado: Ismael Alves Fernandes Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Thales Torres dos Anjos Alves (OAB: 29413/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Perito: Danilo Duncan Loureiro Pinheiro Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:45
Distribuído por sorteio
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22/05/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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