TJMS - 0802793-59.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802793-59.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Ariane Cândido Marcos Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
11/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2024 14:17
INCONSISTENTE
-
11/12/2024 14:16
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802793-59.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Ariane Cândido Marcos Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A.
Adote a Secretaria as providências necessárias para remessa dos autos ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com as homenagens desta Vice-Presidência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campo Grande, 27 de setembro de 2024.
Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
02/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 09:14
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
-
27/09/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 11:02
Recurso Especial não admitido
-
25/09/2024 07:54
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802793-59.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Ariane Cândido Marcos Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS AUSENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Não há o que ser retificado quanto às teses da embargante, sendo certo que a discussão por meio dos presentes representa apenas inconformismo com o resultado do julgamento, cujo insurgência deve ser manejada pela via recursal própria e não por meio dos presentes. 2.
A menção expressa aos dispositivos legais invocados não se faz necessária, pois é pacífico que o Superior Tribunal de Justiça admite o prequestionamento implícito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802793-59.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Ariane Cândido Marcos Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802793-59.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Ariane Cândido Marcos Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
05/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802793-59.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Ariane Cândido Marcos Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802793-59.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Ariane Cândido Marcos Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA FINS DE INSERÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CADASTRAL - NÃO COMPROVAÇÃO DA REMESSA DA POSTAGEM - DANOS MORAIS DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Embora a apelada afirme que os documentos apresentados com a contestação seriam suficientes para demonstrar o cumprimento de sua obrigação, deles não se constata o envio da respectiva notificação a apelante/autora. 2.
Por outro lado, o dano moral neste caso sequer há de ser demonstrado, pois nos termos da jurisprudência pátria, trata-se de dano moral puro, ou in re ipsa. 3.
Sopesadas as particularidades, o valor indenizatório deve ser fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo este o quantum adequado, capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a apelada/requerida torne-se reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e a média que esta Câmara Cível arbitra em casos semelhantes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram parcial provimento, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal. -
19/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802793-59.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ariane Cândido Marcos Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802793-59.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Ariane Cândido Marcos Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP)
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, voltem os autos conclusos. -
21/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802793-59.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Ariane Cândido Marcos Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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