TJMS - 0902978-09.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/06/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 11:29
INCONSISTENTE
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04/06/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/06/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902978-09.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelada: Maria Aparecida da Conceicao EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA NORMALIZAR IRREGULARIDADE - ADVERTÊNCIA DE QUE A INÉRCIA QUANTO AOS ESCLARECIMENTOS ACARRETARIA NA EXTINÇÃO DO FEITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
No caso, o município foi intimado para manifestar-se acerca de irregularidade encontrada, todavia, mesmo advertido de que sua inércia acarretaria na extinção do feito, manteve-se ocioso de modo que, sua conduta evidencia anuência com a extinção do feito, configurando a perda superveniente do interesse processual, razão pela qual deve ser mantida a sentença que extinguiu a execução,com fundamento no art. 803, I, do CPC, c/c art. 202 e art. 203, ambos do CTN e, ainda, arts. 2º, §§5 e 6º da LEF.
Sentença mantida.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/06/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/05/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 10:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/05/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902978-09.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelada: Maria Aparecida da Conceicao Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/05/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 16:50
Conclusos para decisão
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20/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:50
Distribuído por sorteio
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20/05/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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