TJMS - 0829170-34.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 17:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 15:50
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 13:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/06/2025 17:40
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ercilei Ribeiro Teixeira (OAB 29069/MS) Processo 0829170-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: José Severino Barroso - Compulsando os autos, verifiquei que a parte requerida elaborou pedido reconvencional, atribuiu valor ao pedido e requereu em seu benefício a concessão de gratuidade da Justiça, sem comprovar a sua renda para tanto.
Observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que a parte requerida, no prazo de quinze dias comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, e outros documentos pertinentes, ou então, demonstre o recolhimento do das custas pertinentes, sob pena de não recebimento da reconvenção.
Após, tornem conclusos para deliberações.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
15/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 10:02
Recebidos os autos
-
05/04/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 07:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 03:02
Decorrido prazo de parte
-
29/11/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ercilei Ribeiro Teixeira (OAB 29069/MS) Processo 0829170-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson da Cruz Rabello - Réu: José Severino Barroso - Com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
07/11/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 07:58
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 07:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:27
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 05:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 03:12
Decorrido prazo de parte
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26/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:16
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 10:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/09/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 06:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 16:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
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25/07/2024 12:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/07/2024 12:54
de Conciliação
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25/07/2024 10:44
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2024 08:20
Juntada de tipo de documento
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10/06/2024 12:29
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 13:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/05/2024 13:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:35
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 07:43
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 07:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
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24/05/2024 00:00
Intimação
Edson da Cruz Rabello, José Severino Barroso Processo 0829170-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson da Cruz Rabello - Réu: José Severino Barroso -
Vistos. 1.
Por ser assistida pela Defensoria Pública, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça.
Lance-se a respectiva tarja. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
23/05/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2024 14:32
de Instrução e Julgamento
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23/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:55
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:55
Determinada Requisição de Informações
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16/05/2024 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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