TJMS - 1403533-35.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2024 22:20
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 09:14
Publicado #{ato_publicado} em 26/11/2024.
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26/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2024 09:00
Recurso Especial não admitido
-
22/11/2024 16:15
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/11/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403533-35.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Esdro Rodrigues Costa - ME Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774/MS) Agravante: Aparecido Murilo de Souza Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774/MS) Agravado: Total Pick Up Ltda.
Advogado: Martin Vivas (OAB: 40785/PR) Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774A/MS) Agravado: Pick Up Indústria e Comércio da Cabines Ltda.
Advogado: Martin Vivas (OAB: 40785/PR) Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/10/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/10/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403533-35.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Esdro Rodrigues Costa - ME Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774/MS) Recorrente: Aparecido Murilo de Souza Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774/MS) Recorrido: Total Pick Up Ltda.
Advogado: Martin Vivas (OAB: 40785/PR) Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774A/MS) Recorrido: Pick Up Indústria e Comércio da Cabines Ltda.
Advogado: Martin Vivas (OAB: 40785/PR) Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774A/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Esdro Rodrigues Costa - ME, Aparecido Murilo de Souza. -
01/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403533-35.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Esdro Rodrigues Costa - ME Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774/MS) Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Embargante: Aparecido Murilo de Souza Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774/MS) Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Embargado: Total Pick Up Ltda.
Advogado: Martin Vivas (OAB: 40785/PR) Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774A/MS) Embargado: Pick Up Indústria e Comércio da Cabines Ltda.
Advogado: Martin Vivas (OAB: 40785/PR) Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil, consideram-se incluídos no acórdão, para fins de prequestionamento, todas as matérias suscitadas pelo embargante em seu recurso, motivo pelo qual tornou-se desnecessária oposição de embargos para exigir manifestação expressa sobre determinado dispositivo.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403533-35.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Esdro Rodrigues Costa - ME Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774/MS) Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Embargante: Aparecido Murilo de Souza Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774/MS) Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Embargado: Total Pick Up Ltda.
Advogado: Martin Vivas (OAB: 40785/PR) Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774A/MS) Embargado: Pick Up Indústria e Comércio da Cabines Ltda.
Advogado: Martin Vivas (OAB: 40785/PR) Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403533-35.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Esdro Rodrigues Costa - ME Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774/MS) Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Embargante: Aparecido Murilo de Souza Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774/MS) Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Embargado: Total Pick Up Ltda.
Advogado: Martin Vivas (OAB: 40785/PR) Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774A/MS) Embargado: Pick Up Indústria e Comércio da Cabines Ltda.
Advogado: Martin Vivas (OAB: 40785/PR) Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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