TJMS - 0811044-94.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 07:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Affonso Carneiro (OAB 26368A/MS), Johnny Elizeu Stopa Junior (OAB 37074/PR), Natália Barioni Nunes (OAB 108401/PR) Processo 0811044-94.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: Márcio José Tonin França - Ré: HDI Seguros S.A. - Sentença de fl.95: Vistos etc.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Face ao pagamento do débito (fls. 86/90), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Atento ao disposto no art. 11, § 4º, da Portaria n. 936, de 2016, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, indefiro o requerimento de expedição de alvará em nome da Sociedade de Advogados, por não haver autorização no instrumento de f. 14.
Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos procuração/substabelecimento outorgando poderes para receber e dar quitação à Sociedade de Advogados, ou na impossibilidade indicar conta de sua titularidade, na hipótese de não possuir, deverá o cartório expedir alvará na modalidade de numerário.
I.
Despacho de fl.99: Vistos etc.
Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (fls. 87/90), com os acréscimos devidos, em favor do exequente, observando-se os dados bancários indicados à f. 97.
I.
Arquivem-se. -
28/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2024.
-
25/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:38
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 14:07
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2024.
-
07/10/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:01
Processo Reativado
-
03/10/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 15:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 05:13
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Affonso Carneiro (OAB 26368A/MS), Johnny Elizeu Stopa Junior (OAB 37074/PR), Natália Barioni Nunes (OAB 108401/PR) Processo 0811044-94.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Márcio José Tonin França - Ré: HDI Seguros S.A. - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo procedente o pedido do autor, nos termos do art.487, I do CPC, para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$6.051,60 (seis mil e cinquenta e um reais e sessenta centavos), referente a indenização do seguro contratado, já abatida a franquia, acrescido de correção monetária e juros moratórios pela taxa Selic (art.389 e art.406, parágrafo 1º, CC) desde a abertura do sinistro.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
12/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:13
Homologada a Transação
-
05/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 16:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
20/08/2024 15:33
Juntada de Petição de Réplica
-
20/08/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Affonso Carneiro (OAB 26368A/MS), Johnny Elizeu Stopa Junior (OAB 37074/PR), Natália Barioni Nunes (OAB 108401/PR) Processo 0811044-94.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Márcio José Tonin França - Ré: HDI Seguros S.A. - Intimação do despacho: "Vistos etc.
Defiro parcialmente o requerimento de fls. 58/59.
Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Ficam as partes advertidas de que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
I." -
16/07/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
-
16/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/06/2024 15:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 20/08/2024 04:25:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
17/06/2024 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 06:36
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 02:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Johnny Elizeu Stopa Junior (OAB 37074/PR), Natália Barioni Nunes (OAB 108401/PR) Processo 0811044-94.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Márcio José Tonin França - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
22/05/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2024.
-
22/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 06:59
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2024 03:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
15/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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