TJMS - 0801705-02.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:44
Emissão da Relação
-
09/09/2025 18:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/08/2025 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:26
Prazo em Curso
-
10/07/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 07:29
Emissão da Relação
-
05/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:51
Expedição de NULL.
-
30/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 19:10
Prazo em Curso
-
23/05/2025 08:39
Autos preparados para expedição
-
23/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/04/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Welitton Fabiano da Silva (OAB 19078/MS) Processo 0801705-02.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Keli dos Santos Araujo Vieira - I - Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença", bem como atualize-se o valor dos autos.
II - Intime-se a parte executada na pessoa do advogado, ou pessoalmente, se não houver advogado constituído ou mesmo que o tenha, quando o pedido de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §2º, II e §4º), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor devido (CPC, 523, § 1º).
Faça-se constar da intimação que o devedor, querendo, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo ou de nova intimação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, art. 525, caput).
III - Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa de 10%, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender cabíveis para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95) ou penhora a ser realizada com base no valor desatualizado da dívida.
IV - Indicando bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação para o pagamento do principal e multa de 10%, devendo, para tanto, serem observados a ordem descrita no artigo 835 do CPC, o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 do CPC e o Enunciado n. 14 do FONAJE ("Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis.".).
Efetuada a constrição (via oficial de justiça ou não), e APÓS SEGURO O JUÍZO, intime-se a parte executada sobre a penhora e sobre seu ônus de, querendo, opor embargos à execução nos mesmos autos no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117 do FONAJE), ocasião em que poderá arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso IX do artigo 52 da Lei n. 9.099/95: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; e d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Com efeito, sobrevindo requerimento de outras diligências executivas, façam-se os autos conclusos para despacho (fila de conclusos para despacho).
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 18:43
Processo Reativado
-
10/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/01/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 16:27
Transitado em Julgado em data
-
16/12/2024 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:44
Registro de Sentença
-
16/12/2024 16:44
Homologada a Transação
-
11/12/2024 16:51
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 14:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
19/11/2024 13:35
Juntada de NULL
-
19/11/2024 13:35
Juntada de Mandado
-
24/10/2024 03:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 05:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Welitton Fabiano da Silva (OAB 19078/MS) Processo 0801705-02.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Keli dos Santos Araujo Vieira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
14/10/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
14/10/2024 06:44
Emissão da Relação
-
14/10/2024 05:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/10/2024 05:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 04:39
Prazo em Curso
-
14/10/2024 04:39
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:10
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 01:40:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
25/09/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 18:59
Prazo em Curso
-
17/09/2024 18:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
13/09/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 11:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/08/2024 10:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/08/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 08:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/08/2024 07:48
Emissão da Relação
-
19/08/2024 07:45
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 05:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
19/07/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 08:14
Prazo em Curso
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Welitton Fabiano da Silva (OAB 19078/MS) Processo 0801705-02.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Keli dos Santos Araujo Vieira - Intimação da parte Requerente sobre as informações e endereços retro e para manifestar-se no prazo de 5 dias, indicando para qual endereço pretende que seja direcionada a citação/intimação da parte, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
11/07/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 09:39
Emissão da Relação
-
02/07/2024 13:48
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 13:48
Documento Digitalizado
-
25/06/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 22:49
Prazo em Curso
-
12/06/2024 22:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
06/06/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 09:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Welitton Fabiano da Silva (OAB 19078/MS) Processo 0801705-02.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Keli dos Santos Araujo Vieira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/05/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 09:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 09:03
Emissão da Relação
-
14/05/2024 10:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/05/2024 10:54
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:32
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 04:40:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
30/03/2024 16:01
Autos preparados para expedição
-
26/03/2024 16:08
Informação do Sistema
-
26/03/2024 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/03/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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