TJMS - 0801042-71.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:05
Recebidos os autos
-
22/05/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 08:06
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 04:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubilene Prudêncio de Almeida (OAB 16440/MS), Wesley Roberto Tômaz de Paula (OAB 24357/MS) Processo 0801042-71.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rubilene Prudêncio de Almeida, Rubilene Prudêncio de Almeida - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o extrato de f. 233,e manifestações seguintes no prazo de 10 (dez) dias. -
01/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 05:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubilene Prudêncio de Almeida (OAB 16440/MS), Wesley Roberto Tômaz de Paula (OAB 24357/MS) Processo 0801042-71.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rubilene Prudêncio de Almeida, Rubilene Prudêncio de Almeida - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o extrato de f. 233, no prazo de 10 (dez) dias. -
23/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:11
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:48
Transitado em Julgado em data
-
14/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Rubilene Prudêncio de Almeida (OAB 16440/MS), Wesley Roberto Tômaz de Paula (OAB 24357/MS) Processo 0801042-71.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rubilene Prudêncio de Almeida, Rubilene Prudêncio de Almeida - Réu: Via S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Diante do exposto REJEITO os embargos de declaração de fls. 156-162, mantendo inalterada a decisão combatida, por não restar configurada a hipótese prevista no artigo 48 da Lei 9.099/95 c/c artigo 1.022, inciso II do Código de Processo Civil.******Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95." -
12/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:12
Homologada a Transação
-
28/02/2025 16:15
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 14:28
Remetidos os Autos para destino.
-
26/02/2025 20:03
Recebidos os autos
-
26/02/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:38
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 20:07
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 04:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP) Processo 0801042-71.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rubilene Prudêncio de Almeida, Rubilene Prudêncio de Almeida - Réu: Via S.A. - Acerca dos embargos apresentados, intime-se a parte adversa para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:39
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 11:53
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rubilene Prudêncio de Almeida (OAB 16440/MS), Wesley Roberto Tômaz de Paula (OAB 24357/MS) Processo 0801042-71.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rubilene Prudêncio de Almeida, Rubilene Prudêncio de Almeida - Réu: Via S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Ante o exposto, acolho a preliminar suscitada e determino a correção do polo passivo da demanda para: Grupo Casas Bahia S.A., e julgo parcialmente procedente os pedidos formulados, nos termos dos artigos 487, inciso I e 490, ambos do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) condenar a requerida a realizar a entrega dos produtos no mesmo modelo adquirido ou, não podendo fazê-lo, restituir integralmente o valor pago pela requerente, qual seja, R$ 5.098,00 (cinco mil, noventa e oito reais), devidamente atualizado pelo índice IGP-M (FGV) desde o efetivo prejuízo, nos termos da súmula 43 o Superior Tribunal de Justiça, e juros de mora simples de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil. (ii) condenar a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, sobre o qual incidirão juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso e correção monetária pelo IGP-M desde a data da homologação do projeto de sentença, haja vista a aplicabilidade da Súmula 54/STJ nos casos que versam sobre indenização por dano moral.
Sendo o prazo de 30 (trinta) dias corridos para cumprimento das obrigações impostas.*****Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95." -
12/11/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:39
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:39
Homologada a Transação
-
07/11/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 16:50
Remetidos os Autos para destino.
-
23/08/2024 16:48
de Instrução e Julgamento
-
22/08/2024 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 14:09
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 06:38
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 10:03
de Conciliação
-
26/06/2024 08:45
de Instrução e Julgamento
-
25/06/2024 11:59
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2024 14:32
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:24
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rubilene Prudêncio de Almeida (OAB 16440/MS) Processo 0801042-71.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rubilene Prudêncio de Almeida, Rubilene Prudêncio de Almeida - Réu: Via S.A. - "Diante do exposto, com base no art. 300, caput, Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência, para o fim de determinar que a parte requerida, no prazo de 10 dias a contar da intimação desta decisão, proceda à entrega dos produtos adquiridos pela requerente - dois aparelhos Ar Condicionado Inverter TCL 24000 Btus Frio 220v, código de item 1555852501, pedido 415549707.
O não cumprimento da obrigação de fazer implicará multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 dias.
Intime-se a parte requerente desta decisão.
No mais, designe-se audiência de conciliação de acordo com a pauta e intimem-se as partes, nos termos do artigo 16, da Lei nº 9.099/95, com as advertências legais a seguir: a) O não comparecimento da parte autora importará extinção processual e a condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 51, inciso I, e §1º, da Lei n.º 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE; b) Caso a parte ré não compareça à audiência de conciliação, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, com a possibilidade de ser proferido julgamento de plano, nos termos do art. 18, §1º, da Lei 9.099/95.
Cite-se e intime-se parte ré na forma da lei. Às providências."*****************************************************************************Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
22/05/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 12:38
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2024 17:35
de Instrução e Julgamento
-
13/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:41
Tutela Provisória
-
06/05/2024 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 20:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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