TJMS - 1603250-28.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/07/2024 08:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/07/2024 08:04
Transitado em Julgado em #{data}
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20/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/06/2024 16:24
Recebidos os autos
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20/06/2024 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/06/2024 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/06/2024 15:26
INCONSISTENTE
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20/06/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/06/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603250-28.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Agravante: Juarez Espindola dos Santos Advogado: Ederson da Silva Lourenço (OAB: 20420/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DA DEFESA - PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DECRETOU A REGRESSÃO CAUTELAR DO REEDUCANDO DIANTE DA SUPOSTA PRÁTICA DE FALTA GRAVE CONSISTENTE EM EVASÃO - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO A RESPEITO DAS JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PARA O DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO DO REGIME - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - POSSIBILIDADE DE REGRESSÃO CAUTELAR - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN LIBERTATIS PRESENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Uma vez que o juízo singular apenas regrediu cautelarmente o agravante, ou seja, a regressão não foi definitiva, não houve análise de suposta falta disciplinar (falta ao pernoite do regime semiaberto), o que deve ocorrer apenas na audiência de justificação, após recaptura do sentenciado, este Sodalício não pode analisar as escusas do agravante sobre não comparecimento ao pernoite, sob pena de supressão de instância.
A decisão proferida pelo juízo a quo no que tange à regressão cautelar do reeducando ao regime fechado e a designação de audiência de justificação, ocasião em que serão analisadas as justificativas do recorrente sob o crivo do contraditório e a ampla defesa, deliberando-se sobre o acolhimento destas ou eventual regressão definitiva de regime prisional, deve ser mantida posto que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
19/06/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 08:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/05/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603250-28.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Agravante: Juarez Espindola dos Santos Advogado: Ederson da Silva Lourenço (OAB: 20420/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
22/05/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 09:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/05/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 18:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/05/2024 18:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/05/2024 18:23
Recebidos os autos
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20/05/2024 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/05/2024 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/05/2024 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/05/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:59
INCONSISTENTE
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 09:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/05/2024 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2024 09:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/05/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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