TJMS - 0820125-40.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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03/06/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 23:11
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 13:15
INCONSISTENTE
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29/05/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820125-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Apelada: Alexsandra Cabral Outo E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - DESATENDIMENTO PELA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA - AUTORA/APELANTE ADERIU AO CONVÊNIO TJMS PARA RECEBER INTIMAÇÕES E CITAÇÕES VIA PORTAL ELETRÔNICO - ATENDIDAS FORMALIDADES DA LEI 11.419/2006 - DEVIDO ENCAMINHAMENTO DE INTIMAÇÕES VIA PORTAL ELETRÔNICO CONFORME CERTIDÕES NOS AUTOS - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- O Juiz, ao verificar que a Petição Inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o Autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (artigo 321, CPC).
Não cumprida a diligência pela parte interessada, correta a extinção do feito sem resolução de mérito, em obediência ao artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Precedentes.
II- Ademais, no caso dos autos, a Autora/Apelante aderiu ao Convênio deste Tribunal de Justiça, estando regularmente cadastrada para recebimento de intimações eletrônicas, conforme consta na lista disponível no sítio eletrônico do TJMS.
Assim, com a intimação eletrônica, dispensa-se a publicação dos atos processuais no Diário da Justiça, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.419/2006 e dos arts. 246 e 270 do CPC.
III- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/05/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 18:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/05/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820125-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Apelada: Alexsandra Cabral Outo Julgamento Virtual Iniciado -
24/05/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820125-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Apelada: Alexsandra Cabral Outo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2024 17:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/05/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 10:25
Conclusos para decisão
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23/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:25
Distribuído por sorteio
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23/05/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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