TJMS - 0800880-05.2021.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Entima-se a parte Requerida para que informe seus dados bancários completos, no prazo de 5 (cinco) dias, afim de receber guia de levantamento em seu favor. -
27/06/2025 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 18:34
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 12:39
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 12:39
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 16:17
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2025 00:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 16:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/04/2025 18:33
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Vanessa Portes Oliveira (OAB 11927/MS), Fernando Ricardo Portes (OAB 9395/MS), Edson Enesto Portes (OAB 7521/MS) Processo 0800880-05.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mizael Ribeiro Quintas - Tendo em vista a manifestação de fls. 203, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo devidamente atualizada, bem como manifestar se tem interesse na realização de penhora via SISBAJUD, mediante o emprego da ferramenta 'teimosinha', sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Vanessa Portes Oliveira (OAB 11927/MS), Fernando Ricardo Portes (OAB 9395/MS), Edson Enesto Portes (OAB 7521/MS) Processo 0800880-05.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mizael Ribeiro Quintas - Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte exequente juntar a sub-rogação nos autos de nº 0834438-40.2022.8.12.0001, ocasião em que ainda deverá manifestar se tem interesse na desistência do presente feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Vanessa Portes Oliveira (OAB 11927/MS), Fernando Ricardo Portes (OAB 9395/MS), Edson Enesto Portes (OAB 7521/MS) Processo 0800880-05.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mizael Ribeiro Quintas - I - Tendo em vista o princípio da celeridade que norteia o procedimento do Juizado Especial, mostra-se inviável o acolhimento do pedido de suspensão do presente feito até a prolação de decisão nos autos de nº 0834438-40.2022.8.12.0001.
Aliás, embora tenha decorrido o prazo de 06 (seis) meses para tentativa de acordo a ser firmado naqueles autos, não se observa nenhum avanço no andamento processual, conforme consulta ao portal e-SAJ, o que só reforça que aguardar a prolação de decisão no aludido feito violaria o princípio da celeridade e seria medida insuficiente para a satisfação do débito ora executado.
II - No que tange ao pleito de sub-rogação do direito ao crédito penhorado, convém transcrever as lições de Fredie Didier Jr. : "Recaindo penhora sobre direito e ação (art. 835, XIII, CPC) do executado, e não sendo oferecidos embargos (ou impugnação, no cumprimento da sentença) pelo executado (ou sendo eles rejeitados, com ou sem exame do mérito), o exequente ficará sub-rogado no direito penhorado, até o limite do seu crédito (art. 857, caput, CPC) - o que autoriza promover contra o terceiro a ação que tinha o seu devedor. (...) Observe, porém, que essa sub-rogação não ocorre no plano do direito material: não há sucessão no crédito; o exequente não passa a ser credor do terceiro, que é devedor do executado.
O executado não fica liberado da dívida após a sub-rogação, que é pro solvendo, e não pro soluto.
A sub-rogação opera-se no plano da legitimação extraordinária para cobrar o crédito pelo executado; é um caso de parte (sujeito da relação jurídica processual), que não é o sujeito da relação de direito material.
Tanto é assim que há o § 2º do art. 857.
No caso em que o credor exequente não recebe o crédito do terceiro devedor - ou o crédito recebido não promove satisfação integral, a sub-rogação não o impede de prosseguir na execução, nos mesmos autos, penhorando outros bens do devedor executado (art. 857, § 2º, CPC)." (Curso de direito processual civil: execução/Fredie Didier Jr., Leonardo Carneiro da Cunha, Paula Sarno Braga, Rafael Alexandria de Oliveira - 13. ed. rev. ampl. e atual - São Paulo: Ed.
JusPodivm, 2023, p. 949/950)." Destaquei.
Verifica-se, portanto, que não apresentada insurgência quanto à penhora sobre direito e ação do executado, 'o exequente ficará sub-rogado no direito penhorado, até o limite do seu crédito (art. 857, caput, CPC) - o que autoriza promover contra o terceiro a ação que tinha o seu devedor', sendo desnecessária qualquer autorização judicial para a configuração da sub-rogação.
Aliás, com a sub-rogação surge a faculdade do credor, ora exequente, por meio de legitimação extraordinária, cobrar o crédito pelo executado.
No caso, dando seguimento ao cumprimento de sentença de nº 0834438-40.2022.8.12.0001, em que foi deferida a penhora do rosto dos autos.
Acerca do tema o julgado da Corte local: APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CREDOR SUB-ROGADO EM RAZÃO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 778, IV C/C ARTIGO 857 DO CPC - POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos dos artigos 778, IV c/c artigo 857 do CPC, feita a penhora em direito e ação do executado, e não tendo ele oferecido embargos ou sendo estes rejeitados, o exequente ficará sub-rogado nos direitos do executado até a concorrência de seu crédito. (TJMS.
Apelação Cível n. 0007227-59.2022.8.12.0002, Dourados, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 17/07/2023, p: 18/07/2023) Portanto, deixo de apreciar o pleito de sub-rogação do direito ao crédito penhorado, porquanto a sub-rogação já se operou, vez que não apresentada insurgência (fls. 188/189) quanto à penhora no rosto dos autos de nº 0834438-40.2022.8.12.0001.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender direito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:53
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Vanessa Portes Oliveira (OAB 11927/MS), Fernando Ricardo Portes (OAB 9395/MS), Edson Enesto Portes (OAB 7521/MS) Processo 0800880-05.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mizael Ribeiro Quintas - No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
22/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Werner Muller Ciríaco (OAB 16273/MS) Processo 0800880-05.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Luiz Carlos Triches - Fls. 167/168: em consulta aos autos de nº 083438-40.202.8.12.001, denota-se que se trata de cumprimento de sentença na qual a executada figura como credora.
Asim sendo, revela-se cabível a penhora pretendida, pelo que defiro a penhora no rosto dos referidos autos, mediante expedição de ofício ao juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande/MS.
Após, intime-se a parte executada da penhora e, se apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
09/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 23:10
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 12:24
Remetidos os Autos para destino.
-
12/07/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 16:49
Remetidos os Autos para destino.
-
24/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2024 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 17:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:53
Decorrido prazo de parte
-
11/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:20
Determinada Requisição de Informações
-
03/04/2024 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 14:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/04/2024 14:02
Evolução da Classe Processual
-
02/04/2024 15:21
Processo Reativado
-
29/03/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 09:05
Transitado em Julgado em data
-
10/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:33
Homologada a Transação
-
10/10/2023 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2023 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 13:47
de Instrução e Julgamento
-
10/10/2023 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 14:42
de Conciliação
-
15/09/2023 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 14:37
de Instrução e Julgamento
-
18/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2023 12:59
de Instrução e Julgamento
-
14/07/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 08:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2023 19:21
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2023 18:39
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 17:16
de Conciliação
-
08/03/2023 16:55
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2023 16:55
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2023 16:55
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2023 16:55
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Juliana Vanessa Portes Oliveira (OAB 11927/MS), Fernando Ricardo Portes (OAB 9395/MS), Edson Enesto Portes (OAB 7521/MS) Processo 0800880-05.2021.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mizael Ribeiro Quintas - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia ehora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
12/12/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2022 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2022 14:20
de Instrução e Julgamento
-
07/12/2022 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2022 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 16:02
de Conciliação
-
21/09/2022 12:01
Juntada de tipo de documento
-
21/09/2022 12:01
Juntada de tipo de documento
-
14/09/2022 08:17
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2022 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 20:20
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 19:31
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2022 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2022 16:20
de Instrução e Julgamento
-
13/07/2022 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 17:38
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 19:22
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 16:03
de Conciliação
-
08/03/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2022 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2022 20:32
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 20:32
Remetidos os Autos para destino.
-
03/03/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2022 15:45
de Instrução e Julgamento
-
08/11/2021 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2021 11:34
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2021 19:57
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 19:54
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 13:34
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2021 13:34
Juntada de tipo de documento
-
27/07/2021 10:23
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2021 13:37
de Conciliação
-
22/06/2021 15:25
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2021 21:06
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2021 21:06
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 06:33
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 02:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 12:28
Remetidos os Autos para destino.
-
20/05/2021 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2021 13:02
de Instrução e Julgamento
-
30/04/2021 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2021 16:12
de Conciliação
-
16/04/2021 02:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2021 02:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2021 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2021 07:59
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2021 02:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2021 02:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2021 02:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2021 07:57
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 08:59
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2021 17:17
Juntada de tipo de documento
-
29/03/2021 10:56
Juntada de tipo de documento
-
23/03/2021 18:34
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2021 07:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 02:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2021 02:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2021 02:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2021 10:52
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 09:45
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 09:38
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2021 09:38
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2021 12:58
de Instrução e Julgamento
-
08/03/2021 17:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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