TJMS - 1602118-04.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2024 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2024 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 21:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2024 21:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2024 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 09:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 09:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602118-04.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R. & P.
A.
A.
Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Requerido: M. de C.
G.
Advogada: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Diante da comprovação de que a sociedade REZENDE E PITERI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S é optante pelo regime tributário, denominado SIMPLES NACIONAL (f. 57), defiro a isenção do imposto de renda, o qual será recolhido nos termos do art. 13, I, da Lei Complementar n.º 123/2006 e no art. 1º, da Instrução Normativa n.º 765/2007, da Receita Federal do Brasil.
No mais, todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 43-45.
O credor foi intimado às f. 49-50, manifestou sua anuência à f. 54.
O ente devedor foi intimado à f. 52, manifestou sua anuência à f. 53.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor REZENDE E PITERI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
11/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 14:16
Provimento por decisão monocrática
-
04/06/2024 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/06/2024 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/06/2024 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602118-04.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R. & P.
A.
A.
Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Requerido: M. de C.
G.
Advogada: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 43/48 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602118-04.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
17/05/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 17:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2024 17:48
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/05/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 07:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2022 08:12
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
06/11/2022 00:58
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2022 03:08
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2022 15:34
Concedida em parte a Medida Liminar
-
18/10/2022 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2022 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2022 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/08/2022 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 08:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2022 08:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2022 06:44
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2022 14:50
Concedida em parte a Medida Liminar
-
19/07/2022 17:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2022 17:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2022 17:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2022 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2022 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 02:11
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2022 18:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2022 18:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2022 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2022 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2022 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2022 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2022 17:26
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
31/05/2022 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 17:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2022 17:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/05/2022 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2022 14:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/05/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 18:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 18:14
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/05/2022 18:11
Desentranhado o documento
-
13/05/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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