TJMS - 1400034-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 15:35
Baixa Definitiva
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17/04/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 07:16
Expedição de Ofício.
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17/04/2023 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400034-77.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Vilma Pererira de Freitas Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista (OAB: 190729/MG) Agravado: Banco Bmg S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA NEGADA PARA SUSPENDER DESCONTO DE EMPRÉSTIMO REALIZADO - AUTOR QUE NÃO NEGA A CONTRATAÇÃO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA VERIFICAÇÃO DE SUPOSTA ABUSIVIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A concessão da tutela antecipada depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não restou demonstrado nos autos.
Se não estão presentes os requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a tutela de urgência deve ser indeferida, mostrando-se correta a decisão agravada.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/03/2023 17:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/03/2023 14:55
Conclusos para decisão
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14/03/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 15:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/01/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400034-77.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Vilma Pererira de Freitas Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista (OAB: 190729/MG) Agravado: Banco Bmg S/A Assim sendo, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o Agravo de Instrumento e, indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. -
10/01/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 01:00
INCONSISTENTE
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2023 18:51
Expedição de Ofício.
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09/01/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/01/2023 14:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 10:55
Distribuído por sorteio
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09/01/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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