TJMS - 0904318-49.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 08:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio dos Santos Lopes (OAB 20410/MS) Processo 0904318-49.2023.8.12.0110 - Termo Circunstanciado - A.
Fato: Rogerio Espinoza Da Costa - Trata-se de procedimento instaurado para apurar a prática do delito previsto no art. 169 do Código Penal, supostamente praticado por Rogerio Espinoza Da Costa.
Ouvida, a representante do Ministério Público, titular da ação penal (art. 129, I, CF/88), sendo a responsável pela continuidade das apurações que entender necessárias, se manifestou às p. 39/40, aduzindo, no que importa, o seguinte: "[...] Em que pese o delito em análise se proceder mediante ação penal pública incondicionada, o Enunciado 99 do Fonaje dispõe que, caso haja vítima determinada, o desinteresse da vítima retira a justa causa para a propositura da ação penal.
Dessa forma, resta prejudicado o ajuizamento da ação penal, em razão da ausência de justa causa para sua propositura, eis que a vítima mudou-se e não informou o endereço atualizado nos autos, não tendo sido encontrada para demonstrar interesse no prosseguimento do feito.
Desta forma, o Ministério Público requer seja extinta a punibilidade do autor dos fatos, arquivando-se o feito.. [...]".
Assim, acolho o manifestado e requerido pela representante do Ministério Público atuante nos autos, a quem se atribui papel singular na persecução penal, detentor da titularidade exclusiva da ação penal pública, dela repontando a prerrogativa de orientar a condução das investigações e ter a opinio delicti, e, por conseguinte, determino o arquivamento do procedimento, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do que dispõe o artigo 18 do CPP, observando-se as formalidades legais.
Cumpra-se. -
22/05/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 22:36
Recebidos os autos
-
20/04/2024 22:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 22:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/04/2024 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 13:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/04/2024 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 08:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
04/02/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2024 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 17:30
INCONSISTENTE
-
11/12/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 09:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800595-07.2024.8.12.0004
Km Magazine LTDA - EPP
Angelica de Avila dos Santos
Advogado: Willian Moreira Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2024 17:05
Processo nº 0001107-28.2023.8.12.0046
Carlos Antonio Belchior da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2023 13:19
Processo nº 0802693-67.2023.8.12.0046
N.d. Clementino - Centro Emagrecimento L...
Claudia Souza
Advogado: Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2023 17:05
Processo nº 0810711-45.2024.8.12.0110
Elidio Coelho de Arruda
Wenrril Pereira Rodrigues
Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2024 15:25
Processo nº 0800565-69.2024.8.12.0004
Joyce Cristina Gal Fernandes
Enir Lemes Escobar
Advogado: Pedro Fachin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2024 11:50