TJMS - 0800497-20.2023.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:03
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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25/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/03/2025 08:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
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25/03/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
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25/03/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
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25/03/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
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25/03/2025 08:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/03/2025 08:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
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25/03/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
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25/03/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
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25/03/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
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25/03/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
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25/03/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
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25/03/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
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25/03/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
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25/03/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
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25/03/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
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25/03/2025 08:02
Expedição de "tipo de documento".
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25/03/2025 08:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/03/2025 08:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/03/2025 08:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
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25/03/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
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25/03/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
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25/03/2025 08:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/03/2025 08:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800497-20.2023.8.12.0016/50002 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maringa Comercial de Combustíveis Ltda Advogado: Heglisson Tadeu Mocelin Neves (OAB: 24641/PR) Agravado: Cielo S.A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
19/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800497-20.2023.8.12.0016/50002 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maringa Comercial de Combustíveis Ltda Advogado: Heglisson Tadeu Mocelin Neves (OAB: 24641/PR) Agravado: Cielo S.A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 143/157 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
21/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800497-20.2023.8.12.0016/50002 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maringa Comercial de Combustíveis Ltda Advogado: Heglisson Tadeu Mocelin Neves (OAB: 24641/PR) Agravado: Cielo S.A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800497-20.2023.8.12.0016/50001 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maringa Comercial de Combustíveis Ltda Advogado: Heglisson Tadeu Mocelin Neves (OAB: 24641/PR) Recorrido: Cielo S.A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Maringa Comercial de Combustíveis Ltda. -
07/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800497-20.2023.8.12.0016/50001 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maringa Comercial de Combustíveis Ltda Advogado: Heglisson Tadeu Mocelin Neves (OAB: 24641/PR) Recorrido: Cielo S.A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) A parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia Funjecc, conforme observação contida no termo de distribuição de f. 127.
O art. 1.007 do Código de Processo Civil, estabelece que "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Regula, ainda, no § 2º, que "a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias".
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE, exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 Uferms, prevista no art. 8º, VI, da Lei Estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução STF n. 833, de 13 de maio de 2024, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. -
09/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800497-20.2023.8.12.0016/50001 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maringa Comercial de Combustíveis Ltda Advogado: Heglisson Tadeu Mocelin Neves (OAB: 24641/PR) Recorrido: Cielo S.A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800497-20.2023.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Maringa Comercial de Combustíveis Ltda Advogado: Roberto Cavallieri (OAB: 15912/PR) Embargado: Cielo S.A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800497-20.2023.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Maringa Comercial de Combustíveis Ltda Advogado: Roberto Cavallieri (OAB: 15912/PR) Embargado: Cielo S.A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800497-20.2023.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Maringa Comercial de Combustíveis Ltda Advogado: Roberto Cavallieri (OAB: 15912/PR) Embargado: Cielo S.A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800497-20.2023.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Maringa Comercial de Combustíveis Ltda Advogado: Roberto Cavallieri (OAB: 15912/PR) Embargado: Cielo S.A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/05/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 06:44
Registro Processual
-
21/05/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 11:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
21/05/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicação
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800497-20.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Maringa Comercial de Combustíveis Ltda Advogado: Roberto Cavallieri (OAB: 15912/PR) Apelado: Cielo S.A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - DECADÊNCIA - AFASTADA - PEDIDO CONDENATÓRIO - SUJEITO A PRAZO PRESCRICIONAL - MÉRITO - INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE - CONTRATO DE CREDENCIAMENTO AO SISTEMA CIELO - REPASSE DE RECEBÍVEIS - COBRANÇA DE TAXAS MAIOR DE REMUNERAÇÃO - NÃO COMPROVADO - AUTOR QUE NÃO APONTA TAXAS CONTRATADAS - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - RECURSO DESPROVIDO.
O pedido do autor é de natureza condenatória, de modo de incide prazo prescricional e não decadencial.
E, não há falar em ocorrência tampouco do prazo prescricional pois, em se tratando de relação contratual, incide o prazo de 10 anos, prazo ainda não decorrido.
A teoria finalista mitigada permite a incidência do CDC aos casos em que a pessoa física ou jurídica, embora não seja a destinatária final do produto ou serviço, se apresenta em situação de vulnerabilidade, o que não é o caso dos autos.
Instada a indicar as provas que pretendia produzir, a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado do feito, ademais os documentos por ele anexados não servem para a comprovação da alegação, pois produzidos unilateralmente, ou seja, sem a participação da requerida, e não há indicativo de onde tirou o autor os parâmetros para a conclusão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:55
Não-Provimento
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17/05/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:01
Publicação
-
16/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:24
Inclusão em pauta
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19/03/2024 13:06
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2024 13:06
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2024 13:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2024 13:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/02/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 01:00
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
23/02/2024 00:01
Publicação
-
22/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/02/2024 10:30
Expedição de "tipo de documento".
-
22/02/2024 10:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
22/02/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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