TJMS - 0802212-92.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 10:10
Transitado em Julgado em #{data}
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02/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 10:41
INCONSISTENTE
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02/07/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802212-92.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Soc.
Advogados: Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB: 4752/SP) Advogado: Welson Gasparini Júnior (OAB: 116196/SP) Embargado: Marcela Aparecida Sales de Souza Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
01/07/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 16:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/06/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/06/2024 10:14
Conclusos para decisão
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27/06/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 06:06
INCONSISTENTE
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802212-92.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Soc.
Advogados: Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB: 4752/SP) Advogado: Welson Gasparini Júnior (OAB: 116196/SP) Embargado: Marcela Aparecida Sales de Souza Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 09:26
Conclusos para decisão
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18/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802212-92.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB: 4752/SP) Advogado: Welson Gasparini Júnior (OAB: 116196/SP) Apelante: Marcela Aparecida Sales de Souza Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 28189A/MS) Apelado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB: 4752/SP) Advogado: Welson Gasparini Júnior (OAB: 116196/SP) Apelado: Marcela Aparecida Sales de Souza Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - DESISTÊNCIA RECURSO - HOMOLOGAÇÃO - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - SEGURO - IMPOSSIBILIDADE COBRANÇA - RESTITUIÇÃO DE VALORES - FORMA SIMPLES - - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, levando-se em consideração a situação jurídica específica do contrato, é de se admitir a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor, não se revestindo o princípio dopactasuntservandade caráter absoluto.
Se os juros remuneratórios contratados são muito superiores à taxa média de mercado fixada pelo Banco Central do Brasil, fica autorizada a revisão contratual, eis que demonstrada a abusividade.
Deve ser mantida a sentença que reconheceu a ocorrência de venda casada, afastando a cobrança do seguro, em atenção ao artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
No que tange à cobrança de tarifa denominada "Assistência Mondial Serviços Ltda", se mostra abusiva no caso, vez que o contrato não deixa claro ao consumidor a especificação do serviço a ser efetivamente prestado: Revisadas as cláusulas contratuais e constatando o pagamento a maior, impõe-se a repetição do indébito na forma simples.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
05/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802212-92.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB: 4752/SP) Advogado: Welson Gasparini Júnior (OAB: 116196/SP) Apelante: Marcela Aparecida Sales de Souza Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 28189A/MS) Apelado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB: 4752/SP) Advogado: Welson Gasparini Júnior (OAB: 116196/SP) Apelado: Marcela Aparecida Sales de Souza Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) Julgamento Virtual Iniciado -
22/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802212-92.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB: 4752/SP) Advogado: Welson Gasparini Júnior (OAB: 116196/SP) Apelante: Marcela Aparecida Sales de Souza Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 28189A/MS) Apelado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB: 4752/SP) Advogado: Welson Gasparini Júnior (OAB: 116196/SP) Apelado: Marcela Aparecida Sales de Souza Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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