TJMS - 0822356-40.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/06/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 12:13
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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05/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/06/2025 12:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:13
Juntada de tipo de documento
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05/06/2025 12:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/06/2025 12:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:13
Juntada de tipo de documento
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05/06/2025 12:13
Juntada de tipo de documento
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05/06/2025 12:13
Juntada de tipo de documento
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05/06/2025 12:13
Juntada de tipo de documento
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05/06/2025 12:13
Juntada de tipo de documento
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05/06/2025 12:13
Juntada de tipo de documento
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05/06/2025 12:13
Juntada de tipo de documento
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05/06/2025 12:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/06/2025 12:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
05/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/06/2025 12:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
05/06/2025 12:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
26/03/2025 16:46
Registro Processual
 - 
                                            
21/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0822356-40.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Rosangela Aparecida de Oliveira Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 33/42 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. - 
                                            
19/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0822356-40.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Rosangela Aparecida de Oliveira Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta - 
                                            
17/09/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822356-40.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Rosangela Aparecida de Oliveira Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022 do CPC, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores. 3.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
11/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822356-40.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Rosangela Aparecida de Oliveira Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
24/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822356-40.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Rosangela Aparecida de Oliveira Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
21/06/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/06/2024 07:30
Registro Processual
 - 
                                            
11/06/2024 12:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
 - 
                                            
11/06/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/06/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/06/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
11/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822356-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Rosangela Aparecida de Oliveira Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E PRESCRIÇÃO AFASTADAS - TAXA DE JUROS - JUROS REMUNERATÓRIOS - MUITO ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - ABUSIVIDADE CONSTATADA DO CASO EM APREÇO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O Juízo singular expôs os motivos de seu convencimento pela procedência dos pedidos iniciais, bem como fundamentou adequadamente sua decisão, tanto é que viabilizou a interposição do presente recurso, possibilitando às partes o amplo direito de defesa.
Preliminar de ausência de fundamentação da sentença afastada. 2.
Se a petição inicial indicou de forma suficiente, clara e precisa a causa de pedir e o pedido e veio acompanhada dos documentos indispensáveis para a propositura da ação (CPC, artigos 319 e 320), não há que se falar em inépcia da inicial. 3.
Considerando que os elementos de provas contidos nos autos permitiram ao Magistrado julgar o processo, não se vislumbra o alegado cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide. 4.
Tratando-se a presente de ação revisional de contrato, o prazo prescricional aplicável é o decenal, nos termos do art. 205 do Código Civil, contados da data de assinatura do contrato.
Não tendo decorrido o referido prazo, melhor sorte não assiste à prejudicial de mérito levantada pela parte apelante. 5.
Nos termos da orientação jurisprudencial do STJ, não será considerada abusiva a taxa dosjurosremuneratórioscontratada quando ela for cerca de até duas vezes superior à taxa dejurosmédiapraticada pelomercado, divulgada pelo Banco Central do Brasil, para o tipo específico de contrato, na época de sua celebração, o que não é o caso dos autos, em que os juros cobrados são mais de onze vezes superior à referida taxa. 6.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos.
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
10/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/06/2024 17:14
Não-Provimento
 - 
                                            
07/06/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/06/2024 16:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
06/06/2024 14:00
Deliberação em Sessão
 - 
                                            
06/06/2024 14:00
Deliberação em Sessão
 - 
                                            
27/05/2024 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
27/05/2024 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
27/05/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
24/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/05/2024 12:59
Inclusão em Pauta
 - 
                                            
24/05/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/05/2024 01:02
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
 - 
                                            
24/05/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
24/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822356-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Rosangela Aparecida de Oliveira Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
23/05/2024 18:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
23/05/2024 18:04
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
23/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/05/2024 11:16
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
23/05/2024 11:16
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
23/05/2024 11:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
 - 
                                            
23/05/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/05/2024 10:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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