TJMS - 0803950-56.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Paulinne Simoes de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:30
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
-
12/09/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
12/09/2025 11:42
Prazo em Curso
-
12/09/2025 11:39
Certidão
-
12/09/2025 11:38
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
12/09/2025 02:43
Certidão de Publicação - DJE
-
12/09/2025 00:01
Publicação
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803950-56.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Sudemar Rosa Gabriel Dias Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB: 26239/MS) Advogado: Giuseppe Luca Piccolo (OAB: 29382/MS) Recorrido: Município de Aquidauana Proc.
Município: Catharine Marques Macedo (OAB: 20375/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
11/09/2025 08:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/09/2025 07:22
Julgamento Virtual Finalizado
-
11/09/2025 07:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2025 07:22
Não-Provimento
-
08/09/2025 01:07
Incluído em pauta para 08/09/2025 01:07:20 local.
-
02/09/2025 15:23
Incluído em pauta para 02/09/2025 03:23:08 local.
-
27/08/2025 15:27
Inclusão em Pauta
-
14/08/2025 07:57
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
-
29/07/2025 08:26
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
-
29/07/2025 08:26
Certidão
-
29/07/2025 08:20
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
29/07/2025 05:44
Certidão de Publicação - DJE
-
29/07/2025 00:01
Publicação
-
28/07/2025 16:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/07/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:26
Distribuído por sorteio
-
28/07/2025 16:23
Processo Cadastrado
-
28/07/2025 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850287-18.2023.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Raimunda das Dores Gomes Goncalves
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 29/11/2024 08:00
Processo nº 0821796-69.2021.8.12.0001
Leandro Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Igor Vilela Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2024 17:30
Processo nº 0821796-69.2021.8.12.0001
Leandro Marques
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Igor Vilela Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/06/2021 14:05
Processo nº 0831912-03.2022.8.12.0001
Adriana Monteiro Goulart
Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreedi...
Advogado: Luis Gustavo de Arruda Molina
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2022 16:36
Processo nº 0814226-93.2021.8.12.0110
Cineio Heleno Moreno
Floriano Domingos Barbosa
Advogado: Cineio Heleno Moreno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2021 11:25