TJMS - 0806092-70.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 17:36
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 17:36
Transitado em Julgado em #{data}
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20/04/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Isabel Cristina do Amaral (OAB 8516/MS) Processo 0806092-70.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Luiz Bondiman - Vistos etc.
Jose Luiz Bondiman ajuizou a presente ação em face de Keize Graziele Amaral Neves, já qualificados.
Nos termos do art. 9º da Lei n. 9.099/95, as partes deverão comparecer pessoalmente nas audiências.
Confira-se: "Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado".
Destaquei.
Desse modo, considerando que a parte requerente/exequente não compareceu pessoalmente na audiência, tampouco apresentou justificativa para tanto, a extinção do feito é medida que se impõe.
Cumpre ainda esclarecer que a parte requerente/exequente não está dispensada de comparecer nas audiências mesmo que a parte contrária não esteja presente ou não seja intimada.
Explico.
Neste sentido é a previsão na lei que rege os Juizados Especiais e também porque nesta audiência ocorrem intimações para eventuais providências a seu cargo, sob pena de extinção do feito.
Diante do exposto, julgo extinto o presente feito nos termos do art. 51, I da Lei n. 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
18/04/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
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29/03/2023 19:25
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2023.
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20/03/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 15:43
Recebidos os autos
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02/03/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 15:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/02/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 14:06
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 14:05
INCONSISTENTE
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17/01/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 11:50
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2022 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Isabel Cristina do Amaral (OAB 8516/MS) Processo 0806092-70.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Luiz Bondiman - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia ehora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
12/12/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 15:10
Expedição de Carta.
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07/12/2022 00:54
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 12:42
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 12:36
INCONSISTENTE
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05/12/2022 00:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 00:08
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 00:08
INCONSISTENTE
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02/12/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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