TJMS - 1407059-10.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 09:28
Baixa Definitiva
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28/05/2024 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/05/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2024 15:21
INCONSISTENTE
-
21/05/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/05/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407059-10.2024.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: João Carlos Gomes Arguelho Paciente: Alessandro de Araújo da Silva Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim Interessado: Wilson Dias dos Santos EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - NEGATIVA DE AUTORIA - NÃO CONHECIMENTO - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL IDÔNEA - RISCO À ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - DESCABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
A tese denegativa de autoriaé incompatível com ohabeascorpus, já que importa em dilação probatória, devendo ser reservada à ação penal. É idônea a fundamentação da decisão que ordenou a prisão preventiva lastreada em prova da materialidade delitiva, indícios suficientes de autoria, gravidade concreta do crime de tráfico de drogas, bem como em indicativos de dedicação à prática criminosa.
As condições pessoais favoráveis do paciente não têm condão de afastar a prisão preventiva, quando esta se mostra necessária e respaldada nos art. 312 e 313 do Código de Processo Penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do writ e, na parte conhecida, denegaram a ordem, nos termos do voto da Relatora. -
20/05/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 11:29
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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16/05/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 13:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/05/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/05/2024 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2024 16:25
Recebidos os autos
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08/05/2024 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/05/2024 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/05/2024 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2024 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:35
INCONSISTENTE
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08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/05/2024 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/05/2024 13:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/05/2024 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/05/2024 11:21
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2024 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 16:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/05/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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