TJMS - 0800364-37.2022.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 13:53
Transitado em Julgado em "data"
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13/03/2025 14:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/03/2025 14:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/02/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:12
Expedição de "tipo de documento".
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11/02/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800364-37.2022.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Município de Porto Murtinho Advogada: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) Advogado: Raíra Albanez Viudes (OAB: 21649/MS) Advogada: Maisa Oviedo Milandri (OAB: 17666/MS) Recorrido: Thais Regina da Silva Cavalheiro Sanches Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. - 
                                            
10/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 17:38
Não-Provimento
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18/12/2024 18:00
Inclusão em pauta
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10/06/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/06/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 12:37
Expedida/certificada
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20/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 12:35
Expedição de "tipo de documento".
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20/05/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/05/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
20/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800364-37.2022.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Município de Porto Murtinho Advogada: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) Advogado: Raíra Albanez Viudes (OAB: 21649/MS) Advogada: Maisa Oviedo Milandri (OAB: 17666/MS) Recorrido: Thais Regina da Silva Cavalheiro Sanches Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. - 
                                            
17/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/05/2024 12:50
Expedição de "tipo de documento".
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17/05/2024 12:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2024 14:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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