TJMS - 0810067-05.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 16:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:39
Homologada a Transação
-
07/10/2024 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2024 15:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2024 09:07
Processo Reativado
-
02/10/2024 16:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 05:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nilza Lemes do Prado (OAB 11669/MS), João Gomes Bandeira (OAB 14256/MS) Processo 0810067-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Quintino Barreto - Ré: Nilza Lemes do Prado, Nilza Lemes do Prado - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), pelo serviço prestado, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) ambos desde a rescisão do contrato (15.08.2023) e R$450,34 (quatrocentos e cinquenta reais e trinta e quatro centavos), de danos materiais, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o desembolso e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
12/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:16
Homologada a Transação
-
05/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2024 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2024 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2024 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2024 17:21
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/06/2024 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/06/2024 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:41
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/06/2024 17:37
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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05/06/2024 14:40
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 18:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/06/2024 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/06/2024 12:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/06/2024 12:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/05/2024 00:00
Intimação
ADV: João Gomes Bandeira (OAB 14256/MS) Processo 0810067-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Quintino Barreto - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
21/05/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 13:38
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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