TJMS - 0806708-47.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 03:07 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 10:06 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            05/08/2025 06:28 Publicado ato_publicado em 05/08/2025. 
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                                            04/08/2025 09:36 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            04/08/2025 09:36 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 09:32 Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            04/08/2025 09:28 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/08/2025 09:26 Emissão da Relação 
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                                            01/08/2025 14:55 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 14:49 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 03/11/2025 02:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -. 
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                                            01/08/2025 14:05 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            01/08/2025 14:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2025 08:12 Conclusos para decisão 
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                                            16/07/2025 08:10 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2025 09:12 Prazo em Curso 
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                                            05/06/2025 08:18 Prazo em Curso 
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                                            03/06/2025 13:43 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            03/06/2025 13:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2025 01:17 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            30/05/2025 04:29 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 18:46 Conclusos para decisão 
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                                            27/05/2025 15:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/05/2025 06:39 Publicado ato_publicado em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0806708-47.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ingrid de Oliveira Serafim - Ante a inércia do executado, homologo a planilha de cálculo apresentada às p. 67-68 (atualizado até fevereiro de 2025).
 
 Requisite-se o pagamento ao e.
 
 TJMS.
 
 Aguardem os autos em arquivo provisório.
 
 Realizado o pagamento, expeça-se alvará.
 
 Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração.
 
 No mais, pela última vez, intime-se o Município de Campo Grande-MS para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar em juízo o cumprimento da respectiva ordem judicial (tutela antecipada / sentença), sob pena de aplicação/majoração da multa.
 
 Providências necessárias.
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                                            21/05/2025 08:22 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            20/05/2025 15:20 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 14:54 Emissão da Relação 
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                                            16/05/2025 16:06 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            16/05/2025 16:06 Outras Decisões 
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                                            07/05/2025 18:09 Conclusos para decisão 
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                                            07/05/2025 15:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/04/2025 08:17 Prazo em Curso 
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                                            24/04/2025 06:31 Publicado ato_publicado em 24/04/2025. 
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0806708-47.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ingrid de Oliveira Serafim - Em caso de inércia, abra-se vista à parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
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                                            23/04/2025 08:18 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/04/2025 13:23 Emissão da Relação 
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                                            17/04/2025 09:30 Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2025. 
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                                            07/03/2025 13:13 Prazo em Curso 
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                                            03/03/2025 02:33 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2025 06:52 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2025 06:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 08:57 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            20/02/2025 08:57 Recebida petição inicial 
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                                            18/02/2025 14:18 Conclusos para despacho 
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                                            18/02/2025 14:18 Evolução da Classe Processual 
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                                            18/02/2025 14:01 Processo Reativado 
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                                            18/02/2025 13:55 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            06/02/2025 10:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/02/2025 10:50 Transitado em Julgado em data 
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                                            09/01/2025 10:04 Prazo em Curso 
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                                            20/12/2024 09:09 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2024 17:33 Prazo em Curso 
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                                            11/12/2024 00:00 Intimação ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0806708-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ingrid de Oliveira Serafim - SENTENÇA: "Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por INGRID DE OLIVEIRA SERAFIM em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: (i) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da posse da parte autora no imóvel beneficiado pelo programa social de moradia; (ii) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da parte autora, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; (iii) Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente, a contar da posse da parte autora no referido imóvel; e (iv) Determinar ao réu a restituição dos valores indevidamente pagos a título de IPTU desde a compra (posse) do imóvel, esta perfectibilizada em 25/04/2019 (fls. 21), consoante o comprovante de pagamento de fls. 25-26, valores esses com a descrição de PAGO, na forma simples.
 
 Tais valores devem ser corrigidos pelo IPCA-E, desde a data de cada pagamento indevido, e os juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, cujo termo inicial é a citação válida do requerido (art. 240 do CPC e 405 do C.C), com a ressalva de que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão unicamente em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
 
 Ratifica-se os termos da tutela antecipada deferida nas fls. 29-30.
 
 Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
 
 Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
 
 Juíza Togada. (...) Vistos, etc.
 
 Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            10/12/2024 21:56 Publicado ato_publicado em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 16:57 Expedição de Certidão. 
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                                            10/12/2024 16:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 09:40 Autos preparados para expedição 
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                                            10/12/2024 09:39 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/12/2024 09:39 Emissão da Relação 
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                                            26/11/2024 13:23 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2024 13:23 Registro de Sentença 
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                                            26/11/2024 13:23 Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito 
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                                            25/11/2024 12:27 Expedição de NULL. 
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                                            12/09/2024 16:05 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            13/06/2024 08:35 Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2024. 
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                                            11/06/2024 16:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/05/2024 16:20 Prazo em Curso 
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                                            22/05/2024 16:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/05/2024 00:00 Intimação ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0806708-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ingrid de Oliveira Serafim - Com a resposta, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
 
 Advirto as partes que, no caso de requerimento de instrução do processo e posterior não comparecimento à audiência, o ato será interpretado como litigância de má-fé.
 
 Não havendo requerimento de produção de provas, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para prolação de sentença.
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                                            18/05/2024 04:51 Prazo em Curso 
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                                            17/05/2024 21:54 Publicado ato_publicado em 17/05/2024. 
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                                            17/05/2024 13:37 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/05/2024 13:36 Emissão da Relação 
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                                            15/05/2024 16:52 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/04/2024 14:38 Prazo em Curso 
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                                            05/04/2024 14:35 Juntada de NULL 
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                                            05/04/2024 14:35 Juntada de Mandado 
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                                            26/03/2024 16:34 Prazo em Curso 
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                                            26/03/2024 11:57 Expedição de Mandado. 
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                                            26/03/2024 08:04 Expedição em análise para assinatura 
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                                            25/03/2024 14:59 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            25/03/2024 14:58 Tutela Provisória 
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                                            22/03/2024 18:30 Conclusos para decisão 
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                                            22/03/2024 17:13 Informação do Sistema 
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                                            22/03/2024 17:13 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            22/03/2024 16:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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