TJMS - 0828542-43.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/09/2025 15:15
Recebida petição inicial
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03/09/2025 10:31
Conclusos para despacho
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03/09/2025 10:31
Evolução da Classe Processual
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03/09/2025 10:30
Processo Reativado
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03/09/2025 09:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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31/10/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 17:50
Transitado em Julgado em data
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24/10/2024 12:54
Prazo em Curso
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12/10/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Machado Trindade Junior (OAB 13494/MS) Processo 0828542-43.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eder Campidelli Feliciano - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por Eder Campidelli Feliciano em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data publicação da lei isentiva; Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da parte autora (inscrição municipal nº. 2730920523), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente, a contar da data publicação da lei isentiva, nos termos da fundamentação alhures exposta.
Determinar ao réu a restituição dos valores indevidamente pagos a título de IPTU em período retroativo a cinco anos da propositura da ação, observada a prescrição quinquenal e em atenção ao extrato de fls. 36-37 com a descrição PAGO, na forma simples, devendo tais valores serem corrigidos pelo IPCA-E, desde a data de cada pagamento indevido, e os juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, cujo termo inicial é a citação válida do requerido (art. 240 do CPC e 405 do C.C), com a ressalva de que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/10/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 07:06
Autos preparados para expedição
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01/10/2024 06:55
Emissão da Relação
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16/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:29
Registro de Sentença
-
16/09/2024 13:29
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/09/2024 21:47
Expedição de NULL.
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27/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/06/2024 07:05
Juntada de Petição de Réplica
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28/05/2024 17:02
Prazo em Curso
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21/05/2024 12:41
Prazo em Curso
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20/05/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
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20/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Machado Trindade Junior (OAB 13494/MS) Processo 0828542-43.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eder Campidelli Feliciano - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
17/05/2024 14:09
Relação encaminhada ao D.J.
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17/05/2024 14:08
Emissão da Relação
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16/05/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 11:03
Prazo em Curso
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08/04/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 17:34
Expedição de Carta.
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08/04/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/04/2024 16:42
Recebida petição inicial
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23/02/2024 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/12/2023 18:35
Autos preparados para expedição
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29/11/2023 07:10
Informação do Sistema
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29/11/2023 07:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/11/2023 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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