TJMS - 0816618-40.2020.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 08:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 08:45
Emissão da Relação
-
29/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/08/2025 09:40
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
25/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 14:11
Emissão da Relação
-
02/06/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 17:09
Proferida decisão interlocutória
-
06/12/2024 00:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), Tulio Santana Lopes Ribeiro (OAB 17965/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0816618-40.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joseane Aparecida de Souza Francisco - Fica a parte autora intimada do despacho de fl.s 176. prazo 10 dias. -
24/10/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 13:42
Emissão da Relação
-
02/09/2024 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 10:48
Autos preparados para expedição
-
19/06/2024 11:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/06/2024.
-
21/05/2024 10:53
Prazo em Curso
-
21/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), Tulio Santana Lopes Ribeiro (OAB 17965MS/), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0816618-40.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joseane Aparecida de Souza Francisco - 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Joseane Aparecida de Souza Francisco contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, indicando que, conforme a sentença prolatada nos autos, tem a receber o valores ora em execução.
E, intimada, a Fazenda Pública devedora quedou-se inerte, não apresentando portando discordância ou impugnação quanto aos valores exequendos. É o breve relato.
DECIDO. 2.
Pois bem, como se denota dos autos, verifica-se que apesar de devidamente intimada quanto aos termos do presente procedimento executivo a parte devedora quedou-se inerte, não apresentando portanto qualquer discordância ou impugnação quanto aos valores trazidos à baila pelo credor - p. 154 -, valores que a princípio seguem os termos do título e os quais restam acolhidos para prosseguimento do procedimento executivo.
E, por sua vez, considerando que de plano se observa que o montante não tende a superar o limite legal para requisição via RPV, então, tem-se que há de deve ser pleiteado o pagamento de tal forma.
Assim, tem-se que caberá oportunamente a expedição de requisição de pagamento do crédito das exequentes, em obediência ao que dispõe o artigo 100, da Constituição Federal, observando-se as demais formalidades legais, via RPV considerando o quantum em debate/quantia exequenda. 3.
ISSO POSTO, expeça-se a requisição de pagamento dos valores via RPV (R$ 7.705,94), atualizados até 18.07.2023 nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC quanto ao principal.Assim, com o trânsito, expeça-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe.
E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate.
Intime-se.
Diligências legais. -
20/05/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
20/05/2024 13:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 12:51
Emissão da Relação
-
09/05/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2024 13:43
Proferida decisão interlocutória
-
31/10/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:14
Prazo em Curso
-
14/08/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 08:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/08/2023 08:40
Evolução da Classe Processual
-
03/08/2023 19:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/08/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 09:32
Processo Reativado
-
21/07/2023 16:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/06/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 13:56
Transitado em Julgado em data
-
22/05/2023 13:34
Prazo em Curso
-
22/05/2023 13:21
Autos preparados para expedição
-
22/05/2023 10:17
Prazo em Curso
-
20/05/2023 02:33
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:02
Prazo em Curso
-
09/05/2023 21:36
Publicado ato_publicado em 09/05/2023.
-
09/05/2023 12:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2023 11:48
Emissão da Relação
-
07/05/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 15:37
Registro de Sentença
-
07/05/2023 15:37
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
05/05/2023 14:35
Sentença Proferida pelo Juiz Leigo - Mutirão
-
22/08/2022 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/06/2022 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/06/2022 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 16:57
Expedição de NULL.
-
01/11/2021 02:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2021 19:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/08/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 15:13
Prazo em Curso
-
27/06/2021 01:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 10:41
Recebidos os autos
-
08/04/2021 10:41
Transferência de Processo - Saída
-
08/04/2021 05:57
Documento Digitalizado
-
08/04/2021 05:57
Documento Digitalizado
-
22/02/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 11:40
Juntada de Petição de Réplica
-
08/02/2021 08:05
Prazo em Curso
-
06/02/2021 18:24
Publicado ato_publicado em 06/02/2021.
-
06/02/2021 18:23
Publicado ato_publicado em 06/02/2021.
-
06/02/2021 18:23
Publicado ato_publicado em 06/02/2021.
-
01/02/2021 15:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2021 15:20
Emissão da Relação
-
27/01/2021 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2021 03:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/10/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/10/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 18:56
Informação do Sistema
-
29/09/2020 18:56
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/09/2020 13:42
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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