TJMS - 1411188-29.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 16:13
Baixa Definitiva
-
03/07/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 09:36
Expedição de Ofício.
-
03/07/2023 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/06/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 10:06
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/06/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411188-29.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Jansen Moussa Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Agravante: Kamilla Amaral Gonçalves Moussa Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Agravante: Maria Clara Gonçalves Moussa (Representado(a) por sua Mãe) Kamilla Amaral Gonçalves Moussa Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Agravado: Localiza Rent a Car S/A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE AUTOMÓVEL - LESÕES - TRATAMENTO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Tratando-se de lesões advindas de acidente automobilístico, resta imprescindível a existência de elementos substanciais a estabelecer a relação entre o nexo causal e a conduta do locatário do automóvel envolvido no acidente, de propriedade da agravada. 2 - O boletim de acidente de trânsito anexado, em que pese elaborado por agente policial que detém a fé pública inerente ao Estado, confere apenas uma relatório do constatado na situação, servindo assim de amparo à futura análise realizada por um perito, profissional com conhecimento técnico para estabelecer a provável causa do acidente, de modo que tal relatório policial não confere a presunção necessária como aquela advinda das conclusões de um expert.
Situação diversa adviria da juntada de algum laudo pericial elaborado pela polícia técnica, documento de indiscutível validade para o estabelecimento da presunção quanto a forma em que se deu o evento de trânsito, todavia, o que não ocorreu na hipótese do feito. 3 - Carecendo da probabilidade do direito, requisito indispensável previsto no art. 300/CPC, o indeferimento do pedido de tutela antecipada para que a requerida suporte as despesas com tratamentos médicos e fisioterápicos é medida que se impõe. 4 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 12:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
01/06/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 16:54
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/05/2023 12:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/04/2023 11:07
Publicado #{ato_publicado} em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/04/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411188-29.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Jansen Moussa Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Agravante: Kamilla Amaral Gonçalves Moussa Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Agravante: Maria Clara Gonçalves Moussa (Representado(a) por sua Mãe) Kamilla Amaral Gonçalves Moussa Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Agravado: Localiza Rent a Car S/A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) 1.
Indefiro o pedido de juntada do laudo pericial, elaborado pela Polícia Científica, uma vez que foi concluído após a prolação da decisão agravada, razão pela qual haveria supressão de instância, tendo em vista que não foi submetido à apreciação do juízo de primeiro grau. -
11/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 12:42
Inclusão em Pauta
-
04/04/2023 19:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 18:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 14:00
Processo Reativado
-
03/04/2023 14:00
Juntada de Acórdão
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411188-29.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Jansen Moussa Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Embargante: Kamilla Amaral Gonçalves Moussa Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Embargante: Maria Clara Gonçalves Moussa (Representado(a) por sua Mãe) Kamilla Amaral Gonçalves Moussa Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Embargado: Localiza Rent a Car S/A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ERRO NO ACÓRDÃO - OCORRÊNCIA - IMPUGNAÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL NÃO VERIFICADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1 - Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, constantes do decisum embargado. 2 - Analisando o acórdão, é possível constatar a existência de erro resultante na realização do julgamento virtual pelo Colegiado ante a oposição expressa da parte a esta forma de julgamento, medida que reflete prejuízo à parte que possui interesse em proceder à sustentação oral na sessão. 3 - Embargos acolhidos com efeitos infringentes para declarar insubsistente o acórdão proferido no julgamento do recurso de agravo de instrumento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram os embargos com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411188-29.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Jansen Moussa Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Embargante: Kamilla Amaral Gonçalves Moussa Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Embargante: Maria Clara Gonçalves Moussa (Representado(a) por sua Mãe) Kamilla Amaral Gonçalves Moussa Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Embargado: Localiza Rent a Car S/A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/01/2023 14:22
Baixa Definitiva
-
27/01/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 11:35
Recebidos os autos
-
19/01/2023 11:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/01/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411188-29.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Jansen Moussa Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Agravante: Kamilla Amaral Gonçalves Moussa Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Agravante: Maria Clara Gonçalves Moussa (Representado(a) por sua Mãe) Kamilla Amaral Gonçalves Moussa Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Agravado: Localiza Rent a Car S/A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE AUTOMÓVEL - LESÕES - TRATAMENTO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Tratando-se de lesões advindas de acidente automobilístico, resta imprescindível a existência de elementos substanciais a estabelecer a relação entre o nexo causal e a conduta do locatário do automóvel envolvido no acidente, de propriedade da agravada. 2 - O boletim de acidente de trânsito anexado, em que pese elaborado por agente policial que detém a fé pública inerente ao Estado, confere apenas uma relatório do constatado na situação, servindo assim de amparo à futura análise realizada por um perito, profissional com conhecimento técnico para estabelecer a provável causa do acidente, de modo que tal relatório policial não confere a presunção necessária como aquela advinda das conclusões de um expert.
Situação diversa adviria da juntada de algum laudo pericial elaborado pela polícia técnica, documento de indiscutível validade para o estabelecimento da presunção quanto a forma em que se deu o evento de trânsito, todavia, o que não ocorreu na hipótese do feito. 3 - Carecendo da probabilidade do direito, requisito indispensável previsto no art. 300/CPC, o indeferimento do pedido de tutela antecipada para que a requerida suporte as despesas com tratamentos médicos e fisioterápicos é medida que se impõe. 4 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
09/01/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
01/12/2022 12:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/11/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2022 20:05
Recebidos os autos
-
14/11/2022 20:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/11/2022 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 14:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2022 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 03:03
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 00:31
INCONSISTENTE
-
18/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2022 18:50
Expedição de Ofício.
-
17/08/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2022 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 16:35
Distribuído por sorteio
-
16/08/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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