TJMS - 0804954-34.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 17:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2024 05:18
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
-
29/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 18:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/08/2024 15:33
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 18:02
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 17:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/07/2024.
-
20/06/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2024.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS) Processo 0804954-34.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Barboza e Sutil Ltda - Despacho de fls. 61: "Indefere-se o pedido de levantamento formulado na f. 59/60 vez que, consoante certidão de f. 57, quantia de R$ 78,83 foi desbloqueado, com base no art. 836, do Código de Processo Civil, tendo em vista tratar-se de quantia irrisória, que não cobriria, a toda evidência, os custos de operacionalização do ato processual.
Outrossim, indefere-se o pedido de realização de nova consulta para eventual bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD, uma vez que não restou comprovada a alteração da situação financeira da parte executada.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis passíveis de constrição da parte executada, com supedâneo no art. 829, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
18/06/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Exterkotter Fernandes (OAB 53384SC/), Bruno Francalacci Serafim (OAB 47753/SC) Processo 0804954-34.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Barboza e Sutil Ltda - Decisão de fls. 47: "(...) Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. (...)" -
20/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:37
INCONSISTENTE
-
14/03/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2024.
-
04/03/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/03/2024.
-
19/02/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:18
Juntada de Mandado
-
08/02/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2024.
-
16/01/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 08/12/2023.
-
07/12/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 08:25
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 19:18
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:46
INCONSISTENTE
-
09/10/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804560-63.2024.8.12.0110
Condominio Residencial Village Parati
Gabrielle Teixeira Rodrigues
Advogado: Laelton Renato Pereira de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2024 16:25
Processo nº 0802280-49.2024.8.12.0101
Realize Credito Financiamento e Investim...
Thania da Silva Guilherme
Advogado: Vittor Demetrio Paulovich
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/01/2025 12:45
Processo nº 0802280-49.2024.8.12.0101
Thania da Silva Guilherme
Realize Credito Financiamento e Investim...
Advogado: Vittor Demetrio Paulovich
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2024 15:35
Processo nº 0801451-41.2024.8.12.0110
Jucileide Flores Baldo - ME
Jaqueline Flores Garcia
Advogado: Ricardo Cruvinel Cardoso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2024 09:10
Processo nº 0805317-21.2023.8.12.0101
Ivaldo Martins Pereira
Ojaco Vieira de Almeida
Advogado: Bruno Cleverson Santana de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/10/2023 17:05