TJMS - 0832004-42.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 11:11
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0832004-42.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Colchões Ltda ME - Exectdo: Marcelo Sapiência Gonçalves - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos, etc.
Indefiro o pedido de citação.
Da análise dos autos, verifica-se que já foram realizadas várias tentativas de localização da parte executada, todas infrutíferas.
Desta forma, a realização de novas diligências é medida contrária aos princípios que norteiam o procedimento sumaríssimo, notadamente celeridade, simplicidade e economia processual, bem como à expressa determinação do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 que dispõe: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Ressalta-se que, em casos análogos, esse é o entendimento adotado pelas Turmas Recursais Mistas, conforme se verifica dos julgados abaixo colacionados: E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - REQUERIDO NÃO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS NA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU - NECESSIDADE DE ESGOTAR OS DEMAIS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO - ÔNUS DA PARTE AUTORA EM TRAZER O ENDEREÇO DO RÉU - ART. 14, § 1.º, I, DA LEI Nº 9.099/95 - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9099/95) - RECURSO IMPROVIDO. (TJMS.
N/A n. 0807539-03.2021.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Wilson Leite Correa, j: 06/05/2022, p: 10/05/2022).
E M E N T A - RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ARTIGO 53, § 4º, DA LEI N. 9.099/95 - AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. (TJMS.
N/A n. 0803894-04.2020.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Patrícia Kelling Karloh, j: 30/03/2022, p: 06/04/2022).
Por fim, salienta-se que não há prejuízo, já que o autor poderá distribuir novo processo, desde que seja indicado endereço atual da parte requerida.
Ante o exposto, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente processo.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.". -
02/07/2024 22:36
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
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02/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 08:25
Recebidos os autos
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08/06/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 10:43
Extinto o processo por devedor não encontrado
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03/06/2024 14:41
Conclusos para despacho
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29/05/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0832004-42.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Colchões Ltda ME - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de f. 31, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
21/05/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em 21/05/2024.
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21/05/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:49
Recebidos os autos
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01/12/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 13:06
Conclusos para despacho
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30/11/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
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27/11/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:11
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2023.
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21/08/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 06:48
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 14:30
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 18:07
Recebidos os autos
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19/01/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 06:47
Conclusos para despacho
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12/01/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 17:17
INCONSISTENTE
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09/01/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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08/01/2023 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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