TJMS - 0801585-20.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/05/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 10:45
INCONSISTENTE
-
20/05/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801585-20.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Suellen Ferreira Gomes Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Apelante: Lucimar Aparecido de Souza Lima Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Apelado: Sergio da Silva Campos Apelada: Patricia de Oliveira Navaros Campos EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO MATERIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DA DETERIORAÇÃO DO BEM - DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A indenização por danos materiais exige a sua efetiva comprovação, não se admitindo indenização em caráter hipotético ou presumido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
17/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/05/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/05/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 01:22
INCONSISTENTE
-
08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:20
Distribuído por sorteio
-
07/05/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841270-55.2023.8.12.0001
Edimar Rosa de Souza
Prefeito Municipal de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcio Souza de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2023 10:51
Processo nº 0801450-35.2021.8.12.0054
Luiz Fernando Cardoso Ramos
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A...
Advogado: Eloi Contini
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2024 17:35
Processo nº 0801450-35.2021.8.12.0054
Joao Rodrigues de Castro
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A...
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2021 13:40
Processo nº 0009793-38.2009.8.12.0001
Claudio Joao Hahn
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2012 13:51
Processo nº 0800840-74.2023.8.12.0029
Eleni Lourdes Sordi Maier
Robson Oliveira Souza
Advogado: Rafael Buss Viero
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2023 11:00