STJ - 0000638-37.2021.8.12.0018
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 16:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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07/08/2024 16:43
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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22/07/2024 19:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 609311/2024
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22/07/2024 18:52
Protocolizada Petição 609311/2024 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 22/07/2024
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22/07/2024 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/07/2024
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19/07/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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18/07/2024 21:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 22/07/2024
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18/07/2024 21:40
Não conhecido o recurso de DIEGO LUDVG GONCALEZ FLORENCIANO
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03/06/2024 11:11
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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03/06/2024 11:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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23/05/2024 21:41
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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22/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0000638-37.2021.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Diego Ludvg Gonçalez Florenciano Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Advogado: Cristian Aleixo Lencina (OAB: 24053/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Silasneiton Gonçalves (OAB: 48397MP/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 40/56 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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