TJMS - 0808419-68.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 09:45
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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19/08/2025 11:49
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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21/10/2024 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/10/2024 09:31
Documento Digitalizado
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21/10/2024 09:31
Certidão
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16/10/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/10/2024 22:43
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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09/10/2024 02:40
Certidão de Publicação - DJE
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09/10/2024 00:01
Publicação
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09/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808419-68.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Agravada: Maristela do Socorro Silva da Costa Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Perito: David Eduardo Wenzel Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
08/10/2024 14:32
Remessa à Imprensa Oficial
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08/10/2024 14:11
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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08/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/10/2024 10:35
Recurso Especial
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07/10/2024 18:34
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 17:11
Prazo em Curso
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17/09/2024 03:51
Certidão de Publicação - DJE
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17/09/2024 02:16
Certidão de Publicação - DJE
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17/09/2024 00:01
Publicação
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17/09/2024 00:01
Publicação
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17/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808419-68.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Agravada: Maristela do Socorro Silva da Costa Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Perito: David Eduardo Wenzel Ao recorrido para apresentar resposta -
16/09/2024 14:33
Remessa à Imprensa Oficial
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16/09/2024 14:32
Remessa à Imprensa Oficial
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16/09/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/09/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:23
Processo Dependente Iniciado
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21/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808419-68.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Maristela do Socorro Silva da Costa Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Perito: David Eduardo Wenzel POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Erbe Incorporadora S/A Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808419-68.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Maristela do Socorro Silva da Costa Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Perito: David Eduardo Wenzel Ao recorrido para apresentar resposta -
21/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808419-68.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Maristela do Socorro Silva da Costa Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelado: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelada: Maristela do Socorro Silva da Costa Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Perito: David Eduardo Wenzel EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PENDÊNCIA DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 2.021.665/MS NO STJ, SOBRE O TEMA REPETITIVO 1198 - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE - REJEITADO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA - INÉPCIA DA INICIAL - NÃO ACOLHIDA - PRELIMINAR (ADVOCACIA PREDATÓRIA)- RECHAÇADA -VÍCIO DE CONSTRUÇÃO - RESPONSABILIDADE DA APELANTE - CONFIRMADA - DANOS MATERIAIS - EXISTENTES - DANOS MORAIS EXISTENTES - CONDENAÇÃO - VALOR MAJORADO - RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
Não há o que se falar em sobrestamento do feito, em razão da pendência de julgamento do recurso especial de n. 2.021.665/MS, haja vista, nestes autos, não se ter indeferido a inicial, inexistindo similitude entre as demandas.
Porém, nestes autos não houve indeferimento da petição inicial, de maneira que inexiste similitude entre esta causa e o recurso especial em destaque.
O litisconsórcio passivo entre os responsáveis solidários, construtora e agente financiador de imóvel, é facultativo, cabendo ao credor a opção por ajuizar a demanda contra um ou todos os co-responsáveis, nos termos do artigo 275, do Código Civil.
A preliminar deinépciada inicial deve ser afastada, se a petição inicial cumpriu os requisitos do art. 319 do CPC e está convenientemente instruída com os documentos necessários para a propositura da ação, mormente quando a narração dos fatos permite uma conclusão lógica e fornece os elementos necessários para a defesa.
A aplicação de penalidades por litigância de má-fé exige dolo específico, perfeitamente identificável a olhos desarmados, sem o qual se pune indevidamente a parte que se vale de direitos constitucionalmente protegidos (ação e defesa).
Por ser imprescindível para o reconhecimento devíciosredibitóriosque os alegados defeitos, sustentados pela recorrida, não sejam aparentes, sendo, portanto, ocultos e impossíveis de serem detectados no momento da aquisição, a tese inicial efetivamente procede, pois, no caso, foi justamente o que sofreu a autora, haja vista o teor dolaudopericial produzido durante a instrução processual, ter identificado a existência devíciosocultos no imóvel discutido, decorrentes da construção erigida pelo suplicante, os quais são apresentados de maneira pormenorizada pelo expert em seulaudo.
Nos termos do artigo 186, do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Por sua vez, o artigo 927, do mesmo diploma, estabelece a obrigação em reparar os prejuízos decorrentes de conduta lesiva.
Na ausência de critérios legais para fixar o montante da indenização, decorrente da existência devíciosredibitóriosna estrutura do imóvel construído pela suplicante em prejuízo à recorrida e toda a frustração decorrente de tal fato, ao se deparar com os mesmos, tenho que a indenização moral deve ser majorada para R$ 10.000,00, em vista de que este montante se apresenta adequado à realidade fática, está de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, em especial, atende à finalidade de desestimular, no futuro, a reincidência desse tipo de conduta A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DA REQUERIDA ERBE INCORPORADORA S.A E DERAM PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
24/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808419-68.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Maristela do Socorro Silva da Costa Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelado: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelada: Maristela do Socorro Silva da Costa Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Perito: David Eduardo Wenzel Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 23/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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