TJMS - 1418993-33.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 22:25
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 22:24
Baixa Definitiva
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13/02/2023 22:19
Juntada de Outros documentos
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12/02/2023 12:21
Expedição de Ofício.
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12/02/2023 11:37
Transitado em Julgado em #{data}
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21/01/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418993-33.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Sonia Martins Faria Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Interessado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA ON LINE - SALDO DE CONTA BANCÁRIA - ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO SJT ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DA PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se reveste deimpenhorabilidadea quantia poupada pelo devedor até o limite de 40 salários mínimos, seja ela mantida emconta-corrente, papel moeda ou aplicada em caderneta depoupançaou outros fundos de investimento.
Igualmente, ainda que este Tribunal de Justiça tenha admitido a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, não restam dúvidas de que, em vista dos módicos valores recebidos, a constrição sobre o benefício previdenciário da parte executada implicará prejuízo em seu sustento e de sua família.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
09/01/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 08:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/12/2022 10:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/12/2022 07:49
Conclusos para decisão
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30/11/2022 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2022 00:57
Ato ordinatório praticado
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19/11/2022 01:04
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2022 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 03:26
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 17:54
Juntada de Outros documentos
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08/11/2022 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2022 17:00
Expedição de Ofício.
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08/11/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2022 13:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/11/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 16:25
Conclusos para decisão
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07/11/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 16:25
Distribuído por prevenção
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07/11/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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