TJMS - 0801198-59.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2024 01:33
Recebidos os autos
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02/06/2024 01:33
Confirmada a intimação eletrônica
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24/05/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:10
INCONSISTENTE
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24/05/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801198-59.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Janiely Pereira Franco Advogado: Helder Pereira Franco (OAB: 18563/MS) Advogado: Germano de Mello Bohrer (OAB: 15912/MS) Embargante: Helder Pereira Franco Advogado: Helder Pereira Franco (OAB: 18563/MS) Advogado: Germano de Mello Bohrer (OAB: 15912/MS) Embargante: Helio Jose Franco Marinho (Espólio) Advogado: Helder Pereira Franco (OAB: 18563/MS) Advogado: Germano de Mello Bohrer (OAB: 15912/MS) Embargante: Jane Pereira Jardim Franco Advogado: Helder Pereira Franco (OAB: 18563/MS) Advogado: Germano de Mello Bohrer (OAB: 15912/MS) Embargada: Mariana Nunes Marinho Advogada: Lohanna Tavares D'ippolito (OAB: 240023/RJ) Advogada: Daniela Passos de Oliveira Bazeth (OAB: 246029/RJ) Interessado: Porto Royale Sidrolandia Empreendimento Imobiliário Spe Ltda., Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVENTÁRIO - HERDEIRA NÃO INTIMADA - PARTILHA HOMOLOGADA - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA NÃO SURPRESA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - AFASTADA - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO VERIFICADOS - MERO INCONFORMISMO DA PARTE - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.026 DO CPC REJEITADA - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
Consoante o art. 369 do RITJ/MS, não cabe sustentação oral nos aclaratórios, a justificar o julgamento presencial ou telepresencial dos embargos de declaração.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
Não é possível considerar protelatórios os embargos de declaração opostos pelo agravante em face do acórdão, até porque o mero exercício do direito de recorrer, ainda que o recurso seja rejeitado, não enseja a aplicação da multa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 14:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/05/2024 13:54
Conclusos para decisão
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09/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 01:07
Recebidos os autos
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09/05/2024 01:07
Confirmada a intimação eletrônica
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30/04/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/04/2024 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/04/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica
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26/04/2024 00:05
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 00:05
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 03:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2024 03:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:49
Conclusos para decisão
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18/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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