TJMS - 0840175-24.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/06/2024 14:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2024 14:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/06/2024 13:47 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            24/05/2024 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2024 12:43 INCONSISTENTE 
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                                            23/05/2024 02:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/05/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0840175-24.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Apelante: Jurandir de Oliveira Silva Advogado: Felipe Cintra de Paula (OAB: 310440/SP) Apelado: Banco Pan S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO JULGADA IMPROCEDENTE - RECURSO DO CONSUMIDOR - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA - MÉRITO - DESCONTOS DE VALORES EM REMUNERAÇÃO A TÍTULO DE PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO ORIUNDO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - PRETENSÃO DE CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO DE DA DÍVIDA, POR ALEGADA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - ELEMENTOS TRAZIDOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMPROVAM A CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO, BEM COMO DA MARGEM CONSIGNÁVEL E, AINDA, DE MÚTUOS ORIUNDOS DE TAL CONTRATAÇÃO - NOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS TAMBÉM CONSTAM OS TERMOS DOS DESCONTOS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA, SENDO DE CLAREZA SUFICIENTE PARA COMPREENSÃO DO CONSUMIDOR, QUE NÃO PODE PRESUMIR PAGAS AS PARCELAS POR FORMA DE AMORTIZAÇÃO QUE LHE APROUVER - SENTENÇA MANTIDA - PRELIMINAR REJEITADA.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            22/05/2024 14:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 13:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 13:55 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            22/05/2024 03:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/05/2024 14:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2024 14:08 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            10/04/2024 19:05 Conclusos para decisão 
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                                            10/04/2024 10:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/04/2024 10:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/04/2024 12:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2024 11:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/04/2024 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2024 11:13 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            03/04/2024 11:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2024 00:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2024 00:46 INCONSISTENTE 
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                                            27/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/03/2024 07:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2024 18:20 Conclusos para decisão 
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                                            25/03/2024 18:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2024 18:20 Distribuído por sorteio 
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                                            25/03/2024 18:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2024 20:45 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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