TJMS - 0839195-77.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/06/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:19
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/03/2025 12:31
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 12:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/03/2025 12:31
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 12:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:14
Expedição de "tipo de documento".
-
26/03/2025 04:13
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:01
Publicação
-
24/03/2025 14:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/03/2025 14:52
Homologada a Desistência do Recurso
-
17/03/2025 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 20:12
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 20:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/02/2025 20:11
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 20:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/02/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 00:01
Publicação
-
21/02/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 18:55
Publicação
-
20/02/2025 15:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:19
Publicação
-
06/02/2025 15:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/10/2024 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/10/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 09:52
Expedição de "tipo de documento".
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24/10/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/10/2024 00:34
Expedida/Certificada
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24/10/2024 00:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/10/2024 00:01
Publicação
-
24/10/2024 00:01
Publicação
-
23/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/10/2024 17:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/10/2024 17:02
Expedição de "tipo de documento".
-
22/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0839195-77.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Ilton Grisoste Barbosa DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) III.
POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul -
10/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0839195-77.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Ilton Grisoste Barbosa DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839195-77.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 404294DP/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Proc.
Município: Alexandre de Araújo Rios (OAB: 25322/MS) Interessado: Ilton Grisoste Barbosa DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 404294DP/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS. 1- Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente. 2- Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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