TJMS - 1420754-02.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 17:18
Baixa Definitiva
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10/10/2023 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/10/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 14:50
Baixa Definitiva
-
19/09/2023 14:49
INCONSISTENTE
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08/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420754-02.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Librelato S.a.
Implementos Rodoviários Advogado: Mauri Nascimento (OAB: 5938/SC) Advogado: Vilmar Costa (OAB: 14256/SC) Advogado: Juliano Cesar Minotto (OAB: 20989/SC) Recorrido: Wilson de Oliveira Santos Advogado: Rafael de Alencar Toledo (OAB: 17583/MS) Advogada: Grace Georges Bichar (OAB: 13322/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por LIBRELATO S.A.
IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/08/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 18:21
Recurso Especial não admitido
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11/05/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/05/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420754-02.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Librelato S.a.
Implementos Rodoviários Advogado: Mauri Nascimento (OAB: 5938/SC) Advogado: Vilmar Costa (OAB: 14256/SC) Advogado: Juliano Cesar Minotto (OAB: 20989/SC) Recorrido: Wilson de Oliveira Santos Advogado: Rafael de Alencar Toledo (OAB: 17583/MS) Advogada: Grace Georges Bichar (OAB: 13322/MS) VISTOS, etc.
Colhe-se do termo de distribuição de fl. 26 que a parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia Funjecc.
O art. 1.007, do Código de Processo Civil, estabelece que "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Regula, ainda, no § 2º, que "a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias".
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE, exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia Funjecc) no valor de 3 Uferms, prevista no art. 8º, VI, da Lei Estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
28/04/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 11:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 06:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/04/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/03/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420754-02.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Librelato S.a.
Implementos Rodoviários Advogado: Mauri Nascimento (OAB: 5938/SC) Advogado: Vilmar Costa (OAB: 14256/SC) Advogado: Juliano Cesar Minotto (OAB: 20989/SC) Recorrido: Wilson de Oliveira Santos Advogado: Rafael de Alencar Toledo (OAB: 17583/MS) Advogada: Grace Georges Bichar (OAB: 13322/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/03/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 07:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 07:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 07:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420754-02.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Librelato S.a.
Implementos Rodoviários Advogado: Mauri Nascimento (OAB: 5938/SC) Agravado: Wilson de Oliveira Santos Advogado: Rafael de Alencar Toledo (OAB: 17583/MS) Advogada: Grace Georges Bichar (OAB: 13322/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DE DANO MATERIAL (ESTÉTICO) E MORAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CHAMAMENTO AO PROCESSO - EMPRESA EMPREGADORA - ART 130 DO CPC - INAPLICABILIDADE - CDC - APLICABILIDADE - CABIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PERÍCIA MEDICA - DESNECESSIDADE - RECURSO DESPROVIDO No caso dos autos não verificada a incidência de quaisquer das hipóteses do art. 130 do Código de Processo Civil afastada a admissibilidade do chamamento ao processo.
Com efeito a relação jurídica que ora se discute apresenta os requisitos hábeis a ensejar o seu enquadramento na seara consumerista.
In casu não obstante as alegações trazidas pelo agravante não visualizo a pertinência quanto a necessidade de realização de perícia médica posto ser a controvérsia trazida somente com relação às questões de fato referentes a existência de defeito na fabricação do produto e se houve correto manuseio pelo autor do para choque retrátil do semirreboque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420754-02.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Librelato S.a.
Implementos Rodoviários Advogado: Mauri Nascimento (OAB: 5938/SC) Agravado: Wilson de Oliveira Santos Advogado: Rafael de Alencar Toledo (OAB: 17583/MS) Advogada: Grace Georges Bichar (OAB: 13322/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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