TJMS - 0808990-58.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 12:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/06/2024 17:39
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/06/2024 18:51
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:51
Homologada a Transação
-
11/06/2024 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/06/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 09:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2024 08:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilson Toshio Nakao (OAB 9821/MS), Vanessa Bispo Alvarenga Processo 0808990-58.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Adriana de Oliveira Pinho - Ré: Vanessa Bispo Alvarenga - Teor do ato: "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante no despacho ou decisão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141);" -
20/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2024 16:45
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:45
Determinada Requisição de Informações
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17/05/2024 14:36
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/05/2024 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/05/2024 05:28
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 22:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/04/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 15:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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