TJMS - 1407387-37.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 12:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2024 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2024 08:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/08/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 11:38
INCONSISTENTE
-
25/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407387-37.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Agravado: Bibi Isca Viva e Conveniência Ltda – ME EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE FATURAMENTO - DILIGÊNCIAS FRUSTRADAS - POSSIBILIDADE - TEMA 769, DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, é possível a penhora sobre faturamento quando verificar-se a inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou que sejam de difícil alienação.
As pesquisas nos sistemas de disponibilizados ao Poder Judiciário demonstram que a agravada não possui contas bancárias com saldo positivo, veículos em seu nome e, tampouco, declarou imposto de renda nos de 2019, 2020 e 2021, restando evidenciada a inexistência de bens aptos ao pagamento da obrigação.
A despeito do recorrente não ter apresentado percentual do faturamento a ser penhorado, tenho que a quantia de 15% mostra-se suficiente à manutenção da atividade da empresa, sem seu comprometimento, sendo geralmente aceito pela jurisprudência, notadamente por não se ter conhecimento da saúde financeira da devedora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
24/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
24/07/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407387-37.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Agravado: Bibi Isca Viva e Conveniência Ltda – ME Julgamento Virtual Iniciado -
23/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/07/2024 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407387-37.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Agravado: Bibi Isca Viva e Conveniência Ltda – ME Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o em seu duplo efeito,na forma do art. 995, parágrafo único, do CPC, para suspender os efeitos da decisão agravada até final julgamento deste recurso.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 22 de maio de 2024.
Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
23/05/2024 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 13:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/05/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2024 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 10:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800324-55.2022.8.12.0040
Municipio de Porto Murtinho
Laercio Marques Pereira
Advogado: Sandra Valeria Mazucato Grubert
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2024 14:20
Processo nº 0806341-45.2023.8.12.0017
D'Art Lustres &Amp; Luminosos LTDA - EPP
Debora Fabiane Carvalho dos Santos
Advogado: Elivelton Fagundes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2023 16:25
Processo nº 0805818-33.2023.8.12.0017
Calcados Fabry LTDA-ME
Rafael Azevedo dos Santos
Advogado: Pedro Isaac Lopes Pini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/11/2023 11:10
Processo nº 0803471-27.2023.8.12.0017
Alice Gomes Eireli - EPP
Luiz Claudio Galdino Macedo
Advogado: Pedro Isaac Lopes Pini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2023 09:55
Processo nº 0801612-73.2023.8.12.0017
Andreia Campanuci Muniz Mochi
Anedina Guimaraes de Lima
Advogado: Silvana Dias Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2023 17:55