TJMS - 0822261-10.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/03/2025 10:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2025 10:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/03/2025 10:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/01/2025 03:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 03:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            23/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0822261-10.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
 
 Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 21956/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
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                                            22/01/2025 07:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2025 07:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/01/2025 18:32 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            21/01/2025 18:32 Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores 
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                                            21/01/2025 14:13 Baixa Definitiva 
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                                            21/01/2025 14:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2025 16:37 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2024 15:45 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            24/10/2024 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 12:13 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            21/10/2024 22:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 02:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            21/10/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0822261-10.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
 
 Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 21956/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) VISTOS, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            18/10/2024 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 13:21 Publicação 
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                                            17/10/2024 09:47 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            17/10/2024 09:47 Recurso Especial 
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                                            15/10/2024 17:06 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/10/2024 15:07 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            04/10/2024 15:07 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            23/09/2024 12:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2024 03:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2024 02:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2024 00:01 Publicação 
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                                            20/09/2024 00:01 Publicação 
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                                            19/09/2024 15:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2024 15:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2024 15:16 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            19/09/2024 15:16 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            19/09/2024 15:16 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            19/09/2024 15:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0822261-10.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mapfre Seguros Gerais S.A.
 
 Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 21956/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            25/06/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0822261-10.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
 
 Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 21956/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS.
 
 Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, o que é defeso em sede de embargos.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator..
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                                            19/06/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0822261-10.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
 
 Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 21956/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            06/06/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0822261-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
 
 Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 21956/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - OSCILAÇÃO NA CARGA ELÉTRICA QUE DANIFICOU EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS DOS SEGURADOS - SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO - AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS INSERTOS NAS RESOLUÇÕES ANEEL N.º 414/2010 E 1.000/21 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É objetiva a responsabilidade da concessionária baseada na teoria do risco da atividade (CDC, artigo 14) e do risco administrativo (CF, artigo 37, § 6.º).
 
 Verificado que a parte autora não preencheu os requisitos insertos nas Resoluções 414/10 e 1.000/21, ambas da ANEEL, as quais elencam as exigências mínimas para o ressarcimento de danos elétricos, impõe-se a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator..
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                                            04/06/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0822261-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
 
 Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 21956/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            22/05/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0822261-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
 
 Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 21956/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/05/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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