TJMS - 0804307-85.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 21:41
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 21:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/11/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Dirani (OAB 219267/SP), Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP) Processo 0804307-85.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joana D'arc Piratello - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação da r. sentença de fl. 174: "A parte Executada comprovou o pagamento do débito, requerendo a extinção do feito (fls. 164/166).
Por sua vez, a Exequente requereu o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fl. 172).
Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo.
Expeça-se alvará em favor da Exequente, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 172.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
01/11/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
31/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 02:45
Realizado cálculo de custas
-
28/10/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:22
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 02:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/09/2024.
-
03/09/2024 07:48
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Dirani (OAB 219267/SP), Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP) Processo 0804307-85.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joana D'arc Piratello - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3.
Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4.
Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC.
Int. -
12/08/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 12/08/2024.
-
12/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:05
INCONSISTENTE
-
05/08/2024 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 04:38
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
30/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:55
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/07/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2024 10:34
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 02:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/07/2024.
-
01/07/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
-
28/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2024.
-
27/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:47
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
19/06/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/05/2024 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/05/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/05/2024.
-
12/04/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2024.
-
11/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:37
Juntada de Petição de Apelação
-
21/03/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.
-
14/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:11
Julgado procedente o pedido
-
20/12/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 21:34
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 21:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/09/2023.
-
23/08/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 13:54
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/08/2023 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 03:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/07/2023.
-
07/07/2023 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 26/06/2023.
-
26/06/2023 12:40
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 04:50
Recebidos os autos.
-
22/06/2023 04:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/06/2023 04:50
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2023 01:40:00, 4ª Vara Civel.
-
20/06/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 13:59
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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