TJMS - 1407299-96.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 17:17
Baixa Definitiva
-
24/07/2024 17:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2024 08:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2024 08:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:40
INCONSISTENTE
-
02/07/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407299-96.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Meu Financiamento Solar Ltda Advogado: Lucas Ayres de Camargo Colferai (OAB: 333828/SP) Agravado: Edson Cristaldo Pereira Me Advogado: Mateus Henrique de Aquino Ferri (OAB: 27059/MS) Advogado: Malcon Douglas Cappellari Filho (OAB: 26906/MS) Agravado: Edson Cristaldo Pereira Advogado: Mateus Henrique de Aquino Ferri (OAB: 27059/MS) Advogado: Malcon Douglas Cappellari Filho (OAB: 26906/MS) Interessado: Edilene de Souza Freitas EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO A QUO - NÃO CONHECIDA - MÉRITO - POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE TUTELA PROVISÓRIA - VALOR DA MULTA DESPROPORCIONAL - REDUÇÃO - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO EM PARTE.
A preliminar apresentada neste agravo não merece ser conhecida, eis que tal matéria não foi analisada pelo magistrado a quo, portanto, o exame por este Colegiado configuraria supressão de instância.
De acordo com o art. 139, IV, do CPC, incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
O valor arbitrado a título de astreintes deve observar a capacidade econômica do demandado, a natureza da obrigação exigida e a importância do bem jurídico tutelado, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não podendo ser ínfimo, sob pena de não ter o caráter intimidatório esperado.
A multa coercitiva, fixada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia, considerando a limitação a 30 (trinta) dias, mostra-se desproporcional, razão pela qual merece minoração para R$ 500,00 (quinhentos reais).
Não merece redução oo prazo para cumprimento da obrigação, porque o conferido pelo juiz a quo, longe de ser exíguo, é suficiente para a realização do comando judicial.
Recurso conhecido parcialmente e, na parte conhecida, provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente e, na parte conhecida, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2024 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:19
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido em parte ou concedida em parte
-
27/06/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407299-96.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Meu Financiamento Solar Ltda Advogado: Lucas Ayres de Camargo Colferai (OAB: 333828/SP) Agravado: Edson Cristaldo Pereira Me Advogado: Mateus Henrique de Aquino Ferri (OAB: 27059/MS) Advogado: Malcon Douglas Cappellari Filho (OAB: 26906/MS) Agravado: Edson Cristaldo Pereira Advogado: Mateus Henrique de Aquino Ferri (OAB: 27059/MS) Advogado: Malcon Douglas Cappellari Filho (OAB: 26906/MS) Interessado: Edilene de Souza Freitas Julgamento Virtual Iniciado -
26/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/06/2024 18:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/06/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407299-96.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Meu Financiamento Solar Ltda Advogado: Lucas Ayres de Camargo Colferai (OAB: 333828/SP) Agravado: Edson Cristaldo Pereira Me Advogado: Mateus Henrique de Aquino Ferri (OAB: 27059/MS) Advogado: Malcon Douglas Cappellari Filho (OAB: 26906/MS) Agravado: Edson Cristaldo Pereira Advogado: Mateus Henrique de Aquino Ferri (OAB: 27059/MS) Advogado: Malcon Douglas Cappellari Filho (OAB: 26906/MS) Interessado: Edilene de Souza Freitas Assim, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Logo, impõe-se indeferir a atribuição do efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
24/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 16:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/05/2024 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2024 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2024 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2024 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2024 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2024 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2024 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2024 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2024 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 01:16
INCONSISTENTE
-
10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2024 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 11:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/05/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800428-39.2024.8.12.0020
Eliane Oliveira Araujo
Maria Angela Oliveira dos Santos
Advogado: Gabriela Aline Borges
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2024 15:13
Processo nº 0800402-41.2024.8.12.0020
Danielle Brito Nunes
Celso Alvares da Silva
Advogado: Vitor Kruger Giurizatto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2024 16:40
Processo nº 1407464-46.2024.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcelo Henrique de Mattos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/05/2024 08:30
Processo nº 0800629-95.2023.8.12.0010
Cassems - Caixa de Assistencia dos Servi...
Maria Jose da Silva
Advogado: Bruna Laguna Cerri
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2023 15:10
Processo nº 0800629-95.2023.8.12.0010
Maria Jose da Silva
Cassems - Caixa de Assistencia dos Servi...
Advogado: Ellan Felipe de Medeiros Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2023 01:20