TJMS - 2000260-96.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 14:57
Baixa Definitiva
-
16/07/2024 14:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/07/2024 07:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/06/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 01:34
Recebidos os autos
-
06/06/2024 01:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 19:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2024 23:05
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 15:23
Recebidos os autos
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28/05/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 15:12
INCONSISTENTE
-
28/05/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/05/2024 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 14:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000260-96.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Agravado: Luis Roberto Pereira Borges DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP) Interessado: Município de Nova Alvorada do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO - MEDICAMENTO - 'DAPAGLIFOZINA 10MG' - TEMA 793 - SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS - ARTIGO 196 DA CF - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - EXIGÊNCIA DE CADASTRO NO PCDT (PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS) - FORMALIDADE EXCESSIVA - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - COM O PARECER DA PGJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1) O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional tem amparo no artigo 300 do Código de Processo Civil e visa evitar os males que a demora na solução da causa acarreta à parte que possui um determinado direito que certamente seria tutelado de maneira efetiva somente ao final da lide e, ainda, após o trânsito em julgado da sentença. 2) A matéria quanto a obrigatoriedade de o poder público em fornecer medicamentos ou procedimentos não incorporados em atos normativos do SUS foi objeto de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.657.156/RJ (recurso repetitivo - Tema 106), que fixou a tese de que é possível a sua concessão, desde que atendidos cumulativamente alguns requisitos, tais como a comprovação médica da imprescindibilidade do medicamento e da ineficácia dos tratamentos convencionais, bem como a existência de registro na ANVISA e a incapacidade financeira do paciente, o que ocorre no caso em questão.
Assim, o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles em conjunto ou isoladamente. 3) Não é subsistente o pedido de direcionamento da demanda em relação ao outro ente público, sob a alegação do Estado de Mato Grosso do Sul, não é o responsável primeiro pelo tratamento e custos noticiados.
Constitui-se em dever e, portanto, responsabilidade, do Estado o fornecimento (CF, art. 23, II) de tratamento de moléstia a cidadão hipossuficiente, diante da importância da proteção à vida e à saúde (art. 196, CF).
A Suprema Corte reafirmou a solidariedade entre os entes federativos, observando quanto à existência de repartição de competências para atendimento, o eventual ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, questões que devem ser tratadas entre os entes federativos, administrativamente, não sendo razoável persistir em quem seria o responsável pelo fornecimento e dispêndio, se, todos ainda são corresponsável perante os usuários dos serviços públicos de saúde (Tema 793). 4) Consoante jurisprudência deste Tribunal de Justiça, a exigência de cadastro do PCDT (Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas) como pressuposto à obtenção do fármaco, constitui formalidade excessiva que atua em detrimento do direito à saúde do indivíduo, ao passo que o cadastro pode ser providenciado pela Administração Pública no momento da entrega do medicamento. (TJMS.
Apelação Cível n. 0800870-93.2019.8.12.0015) 5) Com o parecer, mantém-se a decisão que deferiu a tutela de urgência.
Recurso do Estado de Mato Grosso do Sul desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/05/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000260-96.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Agravado: Luis Roberto Pereira Borges DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP) Interessado: Município de Nova Alvorada do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
24/05/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/05/2024 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2024 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2024 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/05/2024 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2024 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 09:08
Recebidos os autos
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31/03/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2024 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 16:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/03/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2024 07:24
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/03/2024 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2024 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 09:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/03/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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