TJMS - 0800056-15.2024.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 07:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/06/2024.
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03/06/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:09
INCONSISTENTE
-
03/06/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800056-15.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Aparecida de Souza Silva Advogada: Joseane de Arruda Pinto (OAB: 21660/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - DESNECESSIDADE - ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No caso, a parte Apelante firmou contrato de seguro de vida em grupo, não havendo a necessidade de exaurimento da via administrativa para ajuizamento da ação, a teor do que estabelece o princípio constitucional da inafastabilidade, também conhecido como princípio do acesso à justiça, cuja previsão está contida no artigo 5º, inciso XXXV, da CF.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE n.º 631.240/MG está relacionado às ações previdenciárias, de modo que não se aplica à hipótese dos autos, que se refere a ação de cobrança de indenização decorrente de contrato de seguro.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/05/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/05/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800056-15.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aparecida de Souza Silva Advogada: Joseane de Arruda Pinto (OAB: 21660/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 21:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 01:06
INCONSISTENTE
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15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 10:56
Conclusos para decisão
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14/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:56
Distribuído por sorteio
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14/05/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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